Informações institucionais

Endereço: RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, SN - CENTRO - CEP: 62550000 - MORRINHOS/CE
Horário: De Segunda a Sexta das 07:30hs as 13:30hs
Telefone: (88) 3665-1148
E-mail: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Plenário: Raimundo Ozair Meneses
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 22.354

Lista de parlamentares da mesa diretora

TOM DA CANINANA

PRESIDENTE

MARCÃO

VICE-PRESIDENTE

ILTON SANTOS

1º SECRETÁRIO

MÁRCIO MARANHÃO

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

CEZAR DIOGO

VEREADOR(A)

CARLOS VASCONCELOS

VEREADOR(A)

NENÉM DO ELOI

VEREADOR(A)

IVAN DO SINDICADO

VEREADOR(A)

CIELY GALVÃO

VEREADOR(A)

NAFTALI

VEREADOR(A)

TÉRLIA LEORNE

VEREADOR(A)

Setores vinculados

  • O plenário é o órgão máximo de decisão e o espaço físico oficial onde todos os vereadores se reúnem para debater e votar os projetos de lei, requerimentos e resoluções do município.

    É também a instância responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeitura) [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Departamento Administrativo da Câmara Municipal é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas necessárias ao funcionamento regular da Casa Legislativa. Sua atuação garante suporte técnico e operacional às atividades parlament [...]

Telefone: (88) 3661-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon é um órgão de promoção à cidadania, em parceria com a Assembleia Legislativa do Ceará.

    São atribuições do Procon Municipal de Canindé, dentre outras:

    1. Receber, analisar e encaminhar reclamações, d [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Balcão do Cidadão da Câmara Municipal é o espaço destinado ao atendimento direto à população, com a finalidade de orientar, informar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços, informações e atividades do Poder Legislativo.

    Por meio do Balcão do Cidadão, a Câmara pr [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

  • O Controle Interno da Câmara Municipal é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Poder Legislativo.

    Sua atuação tem [...]

Telefone: (88) 3665-1148

Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhas no dia 05 dejunho de 2026.

  • "Institui diretrizes para valorização, conscientização e promoção de ações voltadas aos profissionais da limpeza pública no Município de Morrinhos e dá outras providências."

  • EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

  • EMENTA: reconhece o interesse social da Associação Morrinhense de Jiu-Jitsu para todos e adota outras providências.

  • CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO ? ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O USO DA TECNOLOGIA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EMENTA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Morrinhos/CE, aprovado pela Lei Municipal nº 543/2015, e dá outras providências.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O USO DA TECNOLOGIA PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Resolução nº 06/2026, de 25 de maio de 2026, que “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o Governo Digital e o uso da tecnologia para a modernização da administração pública, e dá outras providências”.

  • INSTITUI A COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CAMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS/CE.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor ANTÔNIO ERINALDO LIMA VASCONCELOS e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor JOSÉ GERARDO SABINO FILHO e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes e bases para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027.

  • Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Morrinhos, no valor de R$ 8.611.000,00 (oito milhões, seiscentos e onze mil reais), para os fins que indica e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor ANTÔNIO ERINALDO LIMA VASCONCELOS e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor JOSÉ GERARDO SABINO FILHO e dá outras providências.

  • Decreto Legislativo nº 14/2026, de 18 de maio de 2026, que “Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor José Gerardo Sabino Filho e dá outras providências”. Decreto Legislativo nº 15/2026, de 18 de maio de 2026, que “Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Antônio Erinaldo Lima Vasconcelos e dá outras providências”.

  • O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 1° Quadrimestre de 2026. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • LEI MUNICIPAL N.º 874/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências”

  • LEI MUNICIPAL N.º 875/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026, que "Institui o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”.

  • Nomeação, Agente: Maria Nayara Magalhães, Cargo: Diretor de Suporte Legislativo, Câmara Municipal de Morrinhos.

  • Denomina o campo de futebol Francisco Jakane da Mota da Localidade de Bom Princípio e adota outras providências.

  • REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORRINHOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Discussão da Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório Fiscal da Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 3° Quadrimestre de 2025. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • EXONERAR a a senhora MARIA GEYCIANE FONTELES VASCONCELOS, do cargo comissionado de Diretora da Procuradoria da mulher da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à vereadora Karla Ciely Galvão de Andrade e estabelece providências correlatas.

  • Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos.

  • Suspende a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2026.

  • “Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Morrinhos e dá outras providências”

Mais normativos

    Valores

    Conciliação: Priorizar a Resolução Amigável de Conflitos para Evitar Processos Judiciais.

    Destinado à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, nos Termos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Correlata

    Inovação e Transparência: Modernização das Ações Legislativas, com Uso de Tecnologia e Transparência.

    Competências

    Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

    Elaborar o Seu Regimento Interno;

    Funções

    A Mesa É Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    A Função Legislativa É Exercida Dentro do Processo Legislativo por Meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre Matéria da Competência do Município.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara É a Mais Alta Autoridade da Mesa Dirigindo-a Plenário, em Conformidade com as Atribuições Que Lhe Conferem Este Regimento Interno.

    Compete ao Presidente da Câmara: I Exercer, em Substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos Casos Previstos em Lei; Ii Representar a Câmara Cm Juízo, Inclusive Prestando Informações em Mandado de Segurança Contra Ato da Mesa Ou do Plenário: Lll Representar a Câmara Junto ao Prefeito, às Autoridades Federais e Estaduais e Perante as Entidades Privadas em Geral; Iv Credenciar Agente de Imprensa, Rádio Ou Televisão para o Acompanhamento dos Trabalhos Legislativos; V Fazer Expedir Convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às Pessoas Que, por Qualquer Título. Mereçam a Deferência: Vi Conceder Audiências ao Público, a Seu Critério, em Dia e Hora Prefixados; Vil Requisitar a Força. Quando Necessária à Preservação da Regularidade do Funcionamento da Câmara; Vlll Empossar os Vereadores Retardatários e Suplentes e Declarar Empossado o Prefeito, Quando Tratar-se de Presidente da Câmara no Exercício da Chefia do Executivo Municipal, após a Investidura dos Mesmos Perante o Plenário: Ix Declarar Extintos os Mandatos dos Prefeitos. Vereadores e Suplentes, nos Casos Previstos em Lei, E. em Face de Deliberação do Plenário, Expedir Decreto Legislativo de Cassação do Mandato;

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.

    Representar Contra Irregularidades Administrativas do Prefeito Ou da Própria Mesa da Câmara;

    Dar Andamento à Iniciativa Popular Que Seja Regularmente Formulada;

    Reunir-se com as Populações dos Distritos e Povoados Locais, nos Trabalhos de Conscientização de Interesse Municipal e Ouvida de Reivindicações

    Convidar o Prefeito e Autoridades Municipais para Prestarem Informações; Convocar os Secretários Municipais Ou Ocupantes de Cargos Equivalentes, Especialmente para Falarem de Assuntos de Natureza Administrativa de Suas Pastas, de Acordo com a Lei Orgânica do Município.

    Deliberar sobre o Plano Diretor com Audiência, Sempre Que Necessário, de Entidades Comunitárias;

    Exercer, em Toda Sua Plenitude, as Atividades de Fiscalização Administrativa e Financeira Tanto à Prefeitura Quanto à Mesa da Câmara Municipal

    Atribuições do órgão

    - Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei;

    Eleger, por Biênio, a Sua Mesa Diretora e Respectivas Comissões, nas Datas Previstas por Esta Regimento;

    - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

    Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

    Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

    Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

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