Resumo
EU, MÁRCIO GLEI MARANHÃO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XII E ARTIGO 96, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, ALÍNEA F; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ELABORAR PROJETO NO SENTIDO DE SUBSTITUIR AS CASAS DE TAIPA POR CASAS DE ALVENARIA NA LOCALIDADE DE GUARIBAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?