Informações institucionais

Endereço: RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, SN - CENTRO - CEP: 62550000 - MORRINHOS/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:30hs As 13:30hs
Telefone: (88) 3665-1148
E-mail: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Plenário: Raimundo Ozair Meneses
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 22.354

Últimos normativos vinculados

  • O evento tem como objetivo possibilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos. Durante o Feirão, os cidadãos poderão consultar sua situação financeira e negociar diretamente com representantes das instituições participantes, com possibilidade de descontos em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento. A população morrinhense está convidada a aproveitar esta oportunidade para regularizar pendências, limpar o nome e recuperar o crédito no mercado. Para atendimento, será necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, emcumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão daSaúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n°141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 2º Quadrimestre de 2025. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • Declara luto oficial, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Morrinhos/CE, em razão do falecimento da senhora Maria Osanila de Souza Barros, ? comunica a suspensão da sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2025.

  • Publicação da Portaria nº 48/2025, de 18 de setembro, que declara luto oficial, no âmbito do Poder Legislativo do Município deMorrinhos/CE, em razão do falecimento da senhora Maria Osanila de Souza Barros, comunica a suspensão da sessão ordinária do dia19 de setembro de 2025.

  • Publicação do Decreto Legislativo n°10/2025.

  • Institui o 'Dia do Catequista" no Município de Morrinhos - CE, e dá outras providências"

  • AUTORIZA o Poder Executivo Municipal o DESAFETAR bem público (terreno onde existe praça), para lhe dar igual fim e destinação de utilidade pública, e nele ser edíficado em prol da populaçao, outro bem público construção do CRAS - mediante convênio do município com o Governo da Estado do Ceará e dá outras providências etc.

  • Edital de Publicação 11/2025. Convoca os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária destinada à deliberação do Projeto de Lei Nº 716/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.

  • Denomina de Moacir Caneiro Maranhào, a Praça Pública localizada em frente à Escola Municipal Francisco Lopes Marçal, na localidade de Espinhos dos Lopes, neste Município de Morrinhos-CE e dá outras providências.

  • Denomina de José Wilson das Santos, a Praça Pública do entorno da Capela de São José na localizada de Bela Vista, neste Município de Morrinhos-CE e dá outras providências.

  • lnstitui plano de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Morrínhos e dá outras providências.

  • Institui plano de Incentivo Fínanceiro aos Agentes de Combate de Endemias de Morrinhos e dá outras providências.

  • EXONERAR a a senhora RAYANA FILGUEIRAS ROCHA, do cargo comissionado de Diretor Administrativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Denomina de Rua Luduvina Maria Peixoto, a via pública conhecida por Rua Peixoto no distrito de Sítio Alegre, neste Município de Morrinhos-CE e dá outras providências.

  • Concedeo Título de Cidadão Morrinhense ao Excelentíssimo Senhor Antônio Jose Aguiar Albuquerque e dá outras providências.

  • Publicação dos Decretos Legislativos nº 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025 e 09/2025.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense a Excelentíssima Senadora Augusta Brito de Paula e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Francisco das Chagas Cipriano Vieira e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Excelentíssimo Senhor Dr. Dionísio Broxado Lapa Filho e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Excelentíssimo Senhor Manoel Duca da Silveira Neto e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Excelentíssimo Senhor José Jácome Carneiro Albuquerque e dá outras providências.

  • Dispõe sobra a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, do município de Morrinhos-CE, e dá outras providências.

  • CRIA CARGOS EFETIVOS ? VAGA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE MORRINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a denominação da via a leste da Rua Padre João Batista de Rua Manoel Valdimiro de Sousa, na sede do município de Morrinhos-CE.

  • Denomina de Geraldo Avelino Alves a Praça Pública localizada no entorno do Centro de Feira Paulo Cândido, neste Município e dá outras providências.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Senhor Aníbal Ferreira Gomes e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal de Morrinhos na abertura das sessões da Câmara Municipal e dá outras providências.

  • NOMEAÇÃO o Senhor Gerson Rocha de Vasconcelos, do cargo de ouvidor geral da Câmara Municipal de Morrinhos, a partir desta data.

  • EXONERAR o Senhor José Valcilei Neto de Vasconcelos, do cargo de ouvidor geral da Câmara Municipal de Morrinhos, a partir desta data.

  • Dispõe sobre a instituição da política de privacidade e política de cookies no âmbito do portal da Câmara Municipal de Morrinhos e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;

    - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

    Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

    Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

    Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    Conceder título de Cidadão Honorário do Município;

    Elaborar o seu regimento interno;

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

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