Informações institucionais

Endereço: RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, SN - CENTRO - CEP: 62550000 - MORRINHOS/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:30hs As 13:30hs
Telefone: (88) 3665-1148
E-mail: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Plenário: Raimundo Ozair Meneses
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 22.354

Últimos normativos vinculados

  • Declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos nos dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira) de junho de 2025.

  • Concede o Título de Cidadão Morrinhense ao Excelentíssimo Senhor Elmano de Freitas da Costa e dá outras providências

  • NOMEAR o Senhor KAUAN SÉRGIO SOUZA DA PENHA para exercer o cargo de Diretor de Suporte Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE

  • Declara de utilidade pública municipal a associação morrinhense dos comercios e confecções- AC CONF, e dá outras providências

  • Cria cargos efetivos e vagas no âmbito da estrutura administrativa municipal que estabelece e dá outras providências.

  • NOMEAR a senhora RAYANA FILGUEIRAS ROCHA, para exercer o cargo comissionado de Diretor Administrativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, a partir desta data.

  • Designar Antônio Cid Silva de Araújo para exercer a Função de ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) lotado nesta Casa Legislativa a partir desta data.

  • "dispõe sobre diretrizes para elaboração da lei orçamentária para exercicío de 2026 e de outras providência"

  • "Altera a redação da lei municipal n° 601/2017, para corrigir erro de grafia no nome do logradouro denominado "avenida João Osvaldo Íris" e dá outras providências"

  • "reconhece como de utilidade publica municipal a associação cantinho abrigo dos animais de Morrinhos/ce insrita ao CNPJ n° 47.803.592/0001-43, e dá outras providências."

  • O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /SUS, em atendimento ao que dispõe Art. 36, § 5° da Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, ambas relativas ao 1° Quadrimestre de 2025. E, para conhecimento público, é expedido o presente Edital.

  • Denomina o CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DE MORRINHOS-CE DE DRA. RAFAELA VASCONCELOS DE MARIA , e adota outras providências.

  • "Dispõe sobre o julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Morrinhos/CE, referente ao exercício de 2022. DELIBERANDO SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE N° 13/2025 - PROCESSO N° 02784/2023-6."

  • Ementa: Publicação do Decreto Legislativo nº 01/2025, que dispõe sobre o julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de Morrinhos/CE, referente ao exercício de 2022, deliberando sobre o Parecer Prévio do TCE nº 13/2025 – Processo nº 02784/2023-6.

  • EXONERAR o Senhora ANA BEATRIZ ROCHA CORDEIRO para exercer o cargo de Diretora Administrativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE

  • Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira).

  • EXONERAR a senhora RORÁJLA RIBEIRO DUTRA DOS SANTOS, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS.

  • Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.

  • NOMEAR o Senhora Francisca Érica Santos de Sousa para exercer o cargo de Diretor de Suporte Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE

  • EXONERAR A AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE.

  • NOMEAR o senhora FRANCISCO SAMUEL DE OLIVEIRA, para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro e NOMEAR os senhores ANTÔNIO CID SILVA DE ARaujo e ADRIANA DÁVILA PONTE ROCHA, para exercerem a função de Equipe de Apoio das Licitações e Contratações da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICPAL DO MEIO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Altera o ANEXO I da Lei Municipal n° 385/2011 e dá outras providências".

  • "Atualiza o anexo único da Lei Municipal n.° 778/2023, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências."

  • NOMEAR a senhora MARIA GEYCIANE FONTELES VASCONCELOS, para exercer o cargo comissionado de Diretora da Procuradoria da Mulher da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE.

  • NOMEAR o Senhor FRANCISCO SAMUEL DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Diretor de Suporte Legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE

  • NOMEAR o senhoror JEFFERSON VASCONCELOS FREITAS, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Procon da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE.

  • “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Morrinhos.”

  • “Institui o programa Municipal de prevenção e conscientização contra o Alcoolismo e institui a semana municipal de luta contra o Alcoolismo”.

  • realizada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL sobre o terceiro quadrimestre de 2024.O Objeto da discussão é a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório Fiscal da Saúde /SUS.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;

    - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

    Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

    Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

    Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    Conceder título de Cidadão Honorário do Município;

    Elaborar o seu regimento interno;

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

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