Construindo um novo tempo!
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;
- Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo
Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;
Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;
Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;
Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;
Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;
Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
Conceder título de Cidadão Honorário do Município;
Elaborar o seu regimento interno;
A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).
O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).
É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.
Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.
São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.
Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.
Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.
É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.
O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.
Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.
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