Câmara Municipal de Morrinhos

Construindo um novo tempo!

Informações institucionais

Endereço: RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, SN - CENTRO - CEP: 62550000 - MORRINHOS/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:30hs As 13:30hs
Telefone: (88) 3665-1148
E-mail: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Plenário: Raimundo Ozair Meneses
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 22.354
Descriçao Ações
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei;

    - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo

    Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

    Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;

    Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

    Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;

    Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;

    Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;

    Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;

    Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    Conceder título de Cidadão Honorário do Município;

    Elaborar o seu regimento interno;

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).

O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).

É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.

São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.

Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.

É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.

O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.

Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.

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