Telefone: (88) 3665-1148
Email: contato@camaramorrinhos.ce.gov.br
Conciliação: Priorizar a Resolução Amigável de Conflitos para Evitar Processos Judiciais.
Destinado à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, nos Termos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Correlata
Inovação e Transparência: Modernização das Ações Legislativas, com Uso de Tecnologia e Transparência.
A Mesa É Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
A Função Legislativa É Exercida Dentro do Processo Legislativo por Meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos sobre Matéria da Competência do Município.
O Presidente da Câmara É a Mais Alta Autoridade da Mesa Dirigindo-a Plenário, em Conformidade com as Atribuições Que Lhe Conferem Este Regimento Interno.
Compete ao Presidente da Câmara: I Exercer, em Substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos Casos Previstos em Lei; Ii Representar a Câmara Cm Juízo, Inclusive Prestando Informações em Mandado de Segurança Contra Ato da Mesa Ou do Plenário: Lll Representar a Câmara Junto ao Prefeito, às Autoridades Federais e Estaduais e Perante as Entidades Privadas em Geral; Iv Credenciar Agente de Imprensa, Rádio Ou Televisão para o Acompanhamento dos Trabalhos Legislativos; V Fazer Expedir Convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às Pessoas Que, por Qualquer Título. Mereçam a Deferência: Vi Conceder Audiências ao Público, a Seu Critério, em Dia e Hora Prefixados; Vil Requisitar a Força. Quando Necessária à Preservação da Regularidade do Funcionamento da Câmara; Vlll Empossar os Vereadores Retardatários e Suplentes e Declarar Empossado o Prefeito, Quando Tratar-se de Presidente da Câmara no Exercício da Chefia do Executivo Municipal, após a Investidura dos Mesmos Perante o Plenário: Ix Declarar Extintos os Mandatos dos Prefeitos. Vereadores e Suplentes, nos Casos Previstos em Lei, E. em Face de Deliberação do Plenário, Expedir Decreto Legislativo de Cassação do Mandato;
A Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
Representar Contra Irregularidades Administrativas do Prefeito Ou da Própria Mesa da Câmara;
Dar Andamento à Iniciativa Popular Que Seja Regularmente Formulada;
Reunir-se com as Populações dos Distritos e Povoados Locais, nos Trabalhos de Conscientização de Interesse Municipal e Ouvida de Reivindicações
Convidar o Prefeito e Autoridades Municipais para Prestarem Informações; Convocar os Secretários Municipais Ou Ocupantes de Cargos Equivalentes, Especialmente para Falarem de Assuntos de Natureza Administrativa de Suas Pastas, de Acordo com a Lei Orgânica do Município.
Deliberar sobre o Plano Diretor com Audiência, Sempre Que Necessário, de Entidades Comunitárias;
Exercer, em Toda Sua Plenitude, as Atividades de Fiscalização Administrativa e Financeira Tanto à Prefeitura Quanto à Mesa da Câmara Municipal
- Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei;
Eleger, por Biênio, a Sua Mesa Diretora e Respectivas Comissões, nas Datas Previstas por Esta Regimento;
- Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo
Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;
Julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal;
Solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal;
Convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências;
Instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito;
Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
A Câmara Municipal tem como principais funções legislar (criar, alterar ou revogar leis municipais) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (prefeito e secretarias).
O número de vereadores varia conforme a população do município, mas em cidades pequenas geralmente varia entre 9 e 11 vereadores, a nossa, de Morrinhos, tem 11 vereadores, conforme determina a Constituição Federal (art. 29, IV).
É uma proposta apresentada por um vereador, pela mesa diretora ou pelo prefeito, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis municipais. Após aprovação pela Câmara, é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.
Além dos vereadores e da mesa diretora, o prefeito pode apresentar projetos. Em alguns casos, cidadãos também podem apresentar por meio de iniciativa popular, com número mínimo de assinaturas.
São reuniões regulares da Câmara, realizadas em dias e horários previamente definidos no regimento interno, para discussão e votação de matérias legislativas.
Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão pode assistir, presencialmente ou, em muitos casos, por meio de transmissão online.
Por meio de pedidos de informação, requerimentos, comissões, convocações de secretários e análise das contas do Executivo, entre outras ferramentas legais.
É a “constituição municipal”, que estabelece a organização e o funcionamento do município, de acordo com a Constituição Federal.
O presidente dirige os trabalhos legislativos, representa a Câmara oficialmente e é responsável pela administração interna da Casa.
Indicação é uma sugestão feita por vereador ao prefeito sobre medidas de interesse público. Requerimento é um pedido formal, geralmente de informação, providência ou ação, que pode ser dirigido à mesa diretora ou ao Executivo.
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