RECOMENDAÇÃO ELEITORAL CONJUNTA Nº 04/2026 PREVENÇÃO A CONDUTAS VEDADAS NAS REDES SOCIAIS E USO ILEGÍTIMO DE BENS PÚBLICOS EM CAMPANHA DESTINATÁRIOS: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS, VICE-PREFEITOS, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ESTADO DO CEARÁ.
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RECOMENDAÇÃO ELEITORAL CONJUNTA Nº 04/2026 PREVENÇÃO A CONDUTAS VEDADAS NAS REDES SOCIAIS E USO ILEGÍTIMO DE BENS PÚBLICOS EM CAMPANHA DESTINATÁRIOS: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS, VICE-PREFEITOS, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ESTADO DO CEARÁ.
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Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse período e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.
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Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse período e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.
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Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse periodo e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.
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Recomenda ao Chefe do Poder Executivo, Poder Legislativo, Secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades realizadas/subvencionadas pelo Poder Público em 2026 a observância do princípio da igualdade de oportunidades na pré-campanha eleitoral, orientando a abstenção de condutas ilícitas frequentemente praticadas nesse periodo e adverte sobre as vedações existentes na legislação eleitoral e correlata.
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E MESA DIRETORA.
AUTOR: JOSE EDSON DE LIRA
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E MESA DIRETORA.
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Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE, referente ao ano de 2026.
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Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE, referente ao ano de 2026.
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Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE.
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Organograma da estrutura organizacional da Câmara de Morrinhos-CE.
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Audiência Pública virtual para a Prestação de Contas de Gestão Fiscal e o do Relatório de Gestão da Saúde/SUS, ambas relativas ao 1° Quadrimestre de 2025.
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Audiência Pública virtual para a Prestação de Contas de Gestão Fiscal e o do Relatório de Gestão da Saúde/SUS, ambas relativas ao 1° Quadrimestre de 2025.
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Recomenda providências preventivas em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
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Recomenda providências preventivas em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
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Relatório de Gestão Anual da Câmara Municipal de Morrinhos referente ao exercício de 2023.
AUTOR: NAFTALI NERI GOMES
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Relatório de Gestão Anual da Câmara Municipal de Morrinhos referente ao exercício de 2023.
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Relatório de gestão e mesa diretora do ano de 2024.
AUTOR: NAFTALI NERI GOMES
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Relatório de gestão e mesa diretora do ano de 2024.
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Convocação para participação da Audiência Pública.
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EMENTA: Atualiza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos de acordo com as emendas que foram aprovadas nesta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2015.
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EMENTA: Atualiza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos de acordo com as emendas que foram aprovadas nesta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2015.
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Prestação de Contas. Relatório dos Inspetores do TCM indicando inregularidades. Justificativas eficazes. Parecer pela emissão de parecer prévio pela APROVAÇÃO das contas, na forma do art. 1°, inciso I, e art. 6°, ambos da Lei Estadual n° 12.160/93.
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Prestação de Contas. Relatório dos Inspetores do TCM indicando inregularidades. Justificativas eficazes. Parecer pela emissão de parecer prévio pela APROVAÇÃO das contas, na forma do art. 1°, inciso I, e art. 6°, ambos da Lei Estadual n° 12.160/93.
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