EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: ANTEPROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A “POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO N° 33/2021
DE 06 DE ABRIL DE 2021
AOS EXMOS. SRS. E SRAS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO:
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A “POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICAM DEFINIDAS AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE “EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO”, NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO CAMPO E DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, NOS TERMOS DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. POR POLÍTICA DE “EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” ENTENDE-SE O CONJUNTO DE DIRETRIZES, PRINCÍPIOS E NORMAS ORIENTADORAS PARA AS PRÁTICAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICAS EMANCIPATÓRIAS, ANCORADAS NA REALIDADE LOCAL, CONSIDERANDO AS DIMENSÕES SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICA, AMBIENTAL E POLÍTICA, PARA CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, A PROMOÇÃO DA (EQUIDADE) IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES E DE UMA CULTURA DE PAZ, POR MEIO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM.
ART. 2º A PROPOSTA POLÍTICO-PEDAGÓGICA DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA REDE/ SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, TOMANDO COMO BASE: O PME; OS ARTS. 26 E 28 DA LEI N° 9.394, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996, LEI DE DIRETRIZES DE BASES DA EDUCAÇÃO - LDB; A RESOLUÇÃO N° 01, DE 3 DE ABRIL DE 2002 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/ CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E A RESOLUÇÃO N° 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008, DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA; E O DECRETO FEDERAL N° 7.352, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010, OS QUAIS INCORPORAM NOS SEUS CURRÍCULOS E EM OUTROS INSTRUMENTOS PEDAGÓGICOS TEMAS, QUESTÕES E PROCESSOS PERTINENTES À REALIDADE REGIONAL IMPRESCINDÍVEIS À DIMENSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LOCAL, TOMANDO ESTA REALIDADE COMO PONTO DE PARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO E APREENSÃO DO CONHECIMENTO UNIVERSAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITOS DESSA LEI, CONSIDERAM-SE TEMAS E PROCESSOS DO INTERESSE DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL: A FAMÍLIA, O MEIO AMBIENTE, O SEMIÁRIDO E A CONVIVÊNCIA COM O MESMO, A AGRICULTURA FAMILIAR E A AGROECOLOGIA, A DIVERSIDADE CULTURAL E OS CONHECIMENTOS POPULARES COM ÊNFASE PARA OS DA REGIÃO SEMIÁRIDA, AS ATIVIDADES ECONÔMICAS, A LITERATURA, AS ETNIAS E SEU PROCESSO HISTÓRICO E ATUAL NO BRASIL, AS RELAÇÕES HUMANAS E GERAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E AS RELAÇÕES SOCIAIS PAUTADAS EM UMA CULTURA DE PAZ.
ART. 3º A POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS OBEDECE AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, A SABER:
I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
II - LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR A CULTURA, O PENSAMENTO, A CIÊNCIA, A ARTE E O SABER;
III - PLURALISMO DE IDEIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS;
IV - RESPEITO AÌ LIBERDADE E APREÇO AÌ TOLERÂNCIA;
V - COEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO;
VI - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO;
VII - VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR;
VIII - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DESTA LEI E DA LEGISLAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO;
IX - GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE;
X - VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXTRA ESCOLAR; XI - INCENTIVO AÌ PESQUISA;
XII - VINCULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR, O TRABALHO E AS PRÁTICAS SOCIAIS.
ART. 4º - SÃO PRINCÍPIOS PARA AS DIRETRIZES DA “EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS:
I - DIREITO DOS POVOS DO SEMIÁRIDO A UMA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES;
II - RESPEITO ÀS DIFERENÇAS DE SEXO, GERAÇÃO, RAÇA/ETNIAS, CULTURA REGIONAL E ORIENTAÇÃO RELIGIOSA;
III - RESPEITO À MULTIPLICIDADE DE TEMPOS E ESPAÇOS PEDAGÓGICOS;
IV - CONSTRUÇÃO COLETIVA DO SABER;
V - PARTICIPAÇÃO EFETIVA DAS FAMÍLIAS NA GESTÃO ESCOLAR E NA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO CONTEXTUALIZADO;
VI - TRANSDISCIPLINARIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE NA CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO;
VII - RESPEITO À AUTONOMIA POLÍTICO-PEDAGÓGICA DA ESCOLA NA FORMULAÇÃO DOS PROJETOS EDUCACIONAIS;
VIII - VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO;
IX - PROTAGONISMO DOS EDUCANDOS NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;
X - DIÁLOGO COMO PARÂMETRO PARA A PREVENÇÃO, MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ESCOLARES.
ART. 5º SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE “EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS:
I - O PLANEJAMENTO E CONCRETIZAÇÃO DAS AÇÕES POLÍTICOS PEDAGÓGICAS O APERFEIÇOAMENTO E A DISSEMINAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO;
II - O FOMENTO NO ÂMBITO DA COMUNIDADE ESCOLAR, DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS PARA A PREVENÇÃO, MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COM VISTAS À MITIGAÇÃO DAS VIOLÊNCIAS DIVERSAS;
III - A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VOLTADOS PARA A QUALIFICAÇÃO DAS PRÁTICAS E METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS EMANCIPATÓRIAS E CONTEXTUALIZADAS COM A REGIÃO SEMIÁRIDA;
IV - A INCLUSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO SISTEMA EDUCACIONAL.
V - A INTEGRAÇÃO DA CONCEPÇÃO DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO COM OS DIVERSOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO.
ART. 6º AS DOTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PRESENTE POLÍTICA ESTARÃO PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA).
ART. 7º O MUNICÍPIO REGULAMENTARÁ O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PRESENTE POLÍTICA, DE MODO A, NO PRAZO FIXADO, ABRANGER TODA A REDE DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
JUSTIFICATIVA
INICIALMENTE, DEVE SER DESTACADO QUE O MUNICÍPIO POSSUI COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL (ART. 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA).
ALÉM DISSO, NA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES FEDERADOS, O CONSTITUINTE ATRIBUIU À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, CABENDO AOS MUNICÍPIOS TAMBÉM SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, COM FOCO NO INTERESSE LOCAL (24, IX, C/C 30, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - CF/88).
ADEMAIS, É DE COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA E À EDUCAÇÃO (ART. 23, V, CF/88). EM RELAÇÃO À MATÉRIA VERSADA NO PROJETO DE LEI, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETE AOS MUNICÍPIOS LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.
O MESMO COMANDO ESTÁ PRESCRITO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MORRINHOS.
COM SUPEDÂNEO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS FEDERAIS QUE REGEM A MATÉRIA, A PROPOSITURA TEM COMO FINALIDADES:
(I)FIXAR PARÂMETROS PARA A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL, DE FORMA CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO;
(II)ESTABELECER DIRETRIZES PARA UMA EDUCAÇÃO QUE ESTEJA ATENTA NO COMBATE À VIOLÊNCIA;
(III)PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ESCOLARES.
ATUALMENTE, OBSERVA-SE A TRANSITORIEDADE E A PROVISORIEDADE DOS SABERES, O QUE PÕE EM EVIDÊNCIA O PAPEL INSUBSTITUÍVEL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR. UMA EDUCAÇÃO PAUTADA EM VALORES E PRINCÍPIOS UNIVERSAIS: SOLIDARIEDADE, RESPEITO AS DIFERENÇAS, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DA VIDA, QUE DESENVOLVA O EDUCANDO NOS ASPECTOS COGNITIVO, AFETIVO E SOCIOCULTURAL, PROPICIANDO A FORMAÇÃO DE SUJEITOS REFLEXIVOS, CRIATIVOS, COMUNICATIVOS, AUTÔNOMOS E SOLIDÁRIOS.
PAUTADA NESSAS CONCEPÇÕES E VISANDO ATENDER AOS ANSEIOS E NECESSIDADES DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS SISTEMATIZOU OS O PRESENTE PROJETO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE É DEVIDAMENTE ANCORADO NOS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO PROPOSTOS PELA COMISSÃO INTERNACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI - UNESCO/1996: SABER CONHECER, SABER FAZER, SABER CONVIVER E SABER SER.
SALIENTE-SE AINDA QUE A ESCOLA É O LÓCUS PRIVILEGIADO PARA A DISCUSSÃO DE TEMÁTICAS RELEVANTES PARA O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE/SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E PARA O FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES DE SOLIDARIEDADE E PERTENCIMENTO.
ALÉM DESSE FATO, UMA REDE/SISTEMA DE ENSINO CONTEXTUALIZADO, CONFORME OS DISTINTOS PÚBLICOS, PODERÁ SER UM REFORÇO IMPORTANTE NA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS COMPROMETIDOS COM A PAZ, COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LOCAL.
DE IGUAL MANEIRA, A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES AINDA É UM PROBLEMA ESTRUTURAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA E CEARENSE. A LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) PROPORCIONOU NOVO PARADIGMA PARA O ENFRETAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ENTRETANTO, UMA NOVA CULTURA DE RESPEITO ÀS DIFERENÇAS SE IMPÕE NO ATUAL CENÁRIO, O QUE PASSA NECESSARIAMENTE PELO ENVOLVIMENTO DA ESCOLA.
A SEGUNDA EDIÇÃO DA PESQUISA “VISÍVEL E INVISÍVEL: A VITIMIZAÇÃO DE MULHERES NO BRASIL” REVELA QUE A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEMANDA AINDA MUITO A FAZER POR PARTE DO ESTADO BRASILEIRO EM SUAS DIFERENTES INSTÂNCIAS. A PESQUISA REVELA ENTRE OUTROS DADOS, QUE 16 MILHÕES DE MULHERES BRASILEIRAS COM 16 ANOS OU MAIS SOFRERAM ALGUM TIPO DE VIOLÊNCIA AO LONGO DE 2018. PARA SE PREVENIR A VIOLÊNCIA É NECESSÁRIO HAVER CONSCIENTIZAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA À INFORMAÇÃO. EMBORA A VIOLÊNCIA ACONTEÇA EM TODAS AS CLASSES SOCIAIS, QUANTO MAIS EDUCAÇÃO FORMAL, MENOS VIOLÊNCIA. UM REFLEXO DISSO É O RECONHECIMENTO DAS VIOLÊNCIAS TIDAS POR “INVISÍVEIS”. OS DADOS APRESENTADOS NESTE RELATÓRIO INDICAM QUE A VIOLÊNCIA É UMA VARIÁVEL PRESENTE NO COTIDIANO DAS MULHERES BRASILEIRAS E QUE SUPERÁ-LA ENVOLVE O ACOLHIMENTO DA VÍTIMA, O ACESSO À JUSTIÇA, A PUNIÇÃO DO AGRESSOR, MAS TAMBÉM ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO QUE TRABALHEM A ORIGEM DE TODAS ESSAS DIFERENTES MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA. QUALQUER POLÍTICA QUE SE PRETENDA EFETIVA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES PRECISA, NECESSARIAMENTE, INCLUIR UM COMPONENTE QUE BUSQUE SUAS RAÍZES CULTURAIS E A NECESSIDADE DE DESCONSTRUÇÃO DAS NORMAS SOCIAIS QUE CONTRIBUEM PARA AS DESIGUALDADES.
OUTRO PROBLEMA QUE DESPONTA NO PAÍS É A VIOLÊNCIA E LETALIDADE CONTRA ADOLESCENTES E JOVENS. EM 2018 FORAM 829 ADOLESCENTES ASSASSINADOS NO CEARÁ. NESSE SENTIDO, A PROMOÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ PRECISA SER FORTALECIDA E O ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE ESCOLAR NESSE PROCESSO É IMPRESCINDÍVEL. A CULTURA DA PACIFICAÇÃO DEPENDE DA AÇÃO EDUCATIVA NA COMUNIDADE EM GERAL. ASSIM, É NECESSÁRIO INTENSIFICAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS COM FOCO NA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO SOBRE O TEMA.
COM ESSE AFÃ, O MUNICÍPIO PRECISA EMPREENDER ESFORÇOS PARA IMPLEMENTAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA, COM CONVICÇÃO DE QUE GERARÁ BONS RESULTADOS PARA A COLETIVIDADE, LEVANDO A UMA PAULATINA ADEQUAÇÃO DA EDUCAÇÃO À REALIDADE LOCAL E TORNANDO-A MAIS ATRAENTE PARA AS CRIANÇAS E JOVENS, CONTRIBUINDO, ASSIM, PARA REDUZIR OS ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR.
ASSIM, EM RAZÃO DE SUA IMPORTÂNCIA E ENVERGADURA PÚBLICA, CONTO COM A COMPREENSÃO E APOIO DESSE AUGUSTO PARLAMENTO QUANTO À MATÉRIA.
DESSA MANEIRA, EXCELÊNCIAS, CRÊ-SE QUE O ANTEPROJETO DE LEI EM TELA TRARÁ BENEFÍCIOS PARA A MUNICIPALIDADE, RAZÃO PELA QUAL ROGO PELA SUA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS - CE, 06 DE ABRIL DE 2021.
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JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR