EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: ANTEPROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A “POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, inciso I, da Constituição da República).
Além disso, na repartição de competências entre os entes federados, o constituinte atribuiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, cabendo aos Municípios também suplementar a legislação federal e estadual, com foco no interesse local (24, IX, c/c 30, II, Constituição Federal de 1988 - CF/88).
Ademais, é de competência comum dos entes federativos proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação (Art. 23, V, CF/88). Em relação à matéria versada no projeto de lei, consoante o disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O mesmo comando está prescrito na Lei Orgânica Municipal de Morrinhos.
Com supedâneo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais normas técnicas federais que regem a matéria, a propositura tem como finalidades:
(I) fixar parâmetros para a adequação do sistema de ensino municipal, de forma contextualizada para a convivência com o semiárido;
(II) estabelecer diretrizes para uma educação que esteja atenta no combate à violência;
(III) promover uma cultura de paz e mediação de conflitos escolares.
Atualmente, observa-se a transitoriedade e a provisoriedade dos saberes, o que põe em evidência o papel insubstituível da educação escolar. Uma educação pautada em valores e princípios universais: solidariedade, respeito as diferenças, preservação e promoção da vida, que desenvolva o educando nos aspectos cognitivo, afetivo e sociocultural, propiciando a formação de sujeitos reflexivos, criativos, comunicativos, autônomos e solidários.
Pautada nessas concepções e visando atender aos anseios e necessidades da sociedade contemporânea, a Prefeitura Municipal de Morrinhos sistematizou os o presente projeto em total consonância com o Plano Municipal de Educação que é devidamente ancorado nos quatro pilares da educação propostos pela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI - UNESCO/1996: Saber Conhecer, Saber Fazer, Saber Conviver e Saber Ser.
Saliente-se ainda que a escola é o lócus privilegiado para a discussão de temáticas relevantes para o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da rede/sistema municipal de ensino e para o fortalecimento das relações de solidariedade e pertencimento.
Além desse fato, uma rede/sistema de ensino contextualizado, conforme os distintos públicos, poderá ser um reforço importante na formação de recursos humanos comprometidos com a paz, com a preservação ambiental e com o desenvolvimento sustentável local.
De igual maneira, a violência contra as mulheres ainda é um problema estrutural na sociedade brasileira e cearense. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) proporcionou novo paradigma para o enfretamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, uma nova cultura de respeito às diferenças se impõe no atual cenário, o que passa necessariamente pelo envolvimento da escola.
A segunda edição da pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil” revela que a redução dos índices de violência contra a mulher demanda ainda muito a fazer por parte do Estado brasileiro em suas diferentes instâncias. A pesquisa revela entre outros dados, que 16 milhões de mulheres brasileiras com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência ao longo de 2018. Para se prevenir a violência é necessário haver conscientização e a conscientização está diretamente relacionada à informação. Embora a violência aconteça em todas as classes sociais, quanto mais educação formal, menos violência. Um reflexo disso é o reconhecimento das violências tidas por “invisíveis”. Os dados apresentados neste relatório indicam que a violência é uma variável presente no cotidiano das mulheres brasileiras e que superá-la envolve o acolhimento da vítima, o acesso à justiça, a punição do agressor, mas também estratégias de prevenção que trabalhem a origem de todas essas diferentes manifestações de violência. Qualquer política que se pretenda efetiva no enfrentamento da violência contra as mulheres precisa, necessariamente, incluir um componente que busque suas raízes culturais e a necessidade de desconstrução das normas sociais que contribuem para as desigualdades.
Outro problema que desponta no país é a violência e letalidade contra adolescentes e jovens. Em 2018 foram 829 adolescentes assassinados no Ceará. Nesse sentido, a promoção de uma cultura de paz precisa ser fortalecida e o envolvimento da comunidade escolar nesse processo é imprescindível. A cultura da pacificação depende da ação educativa na comunidade em geral. Assim, é necessário intensificar o desenvolvimento de programas com foco na mediação e conciliação em escolas de ensino fundamental e ensino médio sobre o tema.
Com esse afã, o Município precisa empreender esforços para implementar ações de educação contextualizada, com convicção de que gerará bons resultados para a coletividade, levando a uma paulatina adequação da educação à realidade local e tornando-a mais atraente para as crianças e jovens, contribuindo, assim, para reduzir os índices de evasão escolar.
Assim, em razão de sua importância e envergadura pública, conto com a compreensão e apoio desse augusto Parlamento quanto à matéria.
Dessa maneira, Excelências, crê-se que o Anteprojeto de lei em tela trará benefícios para a municipalidade, razão pela qual rogo pela sua apreciação e aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2021 09:00:00 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 10 DE ABRIL DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO:
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A “POLÍTICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?