EMENDA A LDO: 0001/2023

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Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data: 08/05/2023
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Ementa

EMENDA ADITIVA Nº 01 – INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

Justificativa

A Constituição Federal, em seu inciso I, do art. 29-A estabelece que, “em municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, o Duodécimo não poderá exceder a 7% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos Arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Observe-se que, o termo “não poderá exceder” dá margem para que o limite seja qualquer um abaixo de 7%, podendo ser 4%, 5%, 6% até 7%, gerando grande insegurança para a Câmara Municipal. Essa margem de escolha prevista na expressão “não poderá exceder”, gera insegurança financeira no Poder Legislativo, pois faculta ao Prefeito, de acordo com a sua discricionariedade, estabelecer o valor do Duodécimo da Câmara.
Quando não há diálogo, prevalece a supremacia do Poder Executivo em relação à Câmara, pois este estabelece – de forma unilateral – o quantum que a Câmara irá receber durante o exercício financeiro, revelando-se, neste caso, uma invasão do Poder Executivo nas decisões a serem tomadas pela Câmara Municipal, pois esta terá que trabalhar com limitação de recursos, ante a inexistência de diálogo quanto os valores a serem repassados à Câmara, a título de duodécimo.
A título de exemplificação prática, trago a lume a situação do orçamento de 2023: As receitas para base de cálculo do Duodécimo de 2023 importaram em R$ 44.976.600,45 (quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), logo o percentual de 7% (sete por cento) desse valor equivaleria a R$ 3.148.362,03 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais, três centavos).
Ocorre que o Duodécimo fixado para 2023 foi de R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), ou seja, a Câmara deixou de receber R$ 388.362,03 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais, três centavos) em 2023, impactando sobremaneira a implantação e execução de programas legislativos.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/05/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JESSE GONCALVES MARIANO
CADASTRADO   
19/05/2023 09:00:01 LEITURA DA MATÉRIA  17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/05/2023 09:00:02 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  Emenda Aditiva nº 01 ao PL 651 (LDO) Aprovado por 09 votos favoraveis e 1 abstenção do vereador Batista Magalhães. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

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EMENDA ADITIVA Nº 01 – INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

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