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Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data: 08/05/2023
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Ementa

EMENDA ADITIVA Nº 01 – INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

Justificativa

A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A SEGUINTE EMENDA:

EMENDA ADITIVA Nº 01 INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

ART. 27-A O TOTAL DO REPASSE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MORRINHOS PARA CUSTEAR A DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS, SERÁ DE 7% (SETE POR CENTO) RELATIVO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § 5º DO ART. 153 E NOS ARTS. 158 E 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

JUSTIFICATIVA

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU INCISO I, DO ART. 29-A ESTABELECE QUE, EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 (CEM MIL) HABITANTES, O DUODÉCIMO NÃO PODERÁ EXCEDER A 7% RELATIVO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § 5º DO ART. 153 E NOS ARTS. 158 E 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

OBSERVE-SE QUE, O TERMO NÃO PODERÁ EXCEDER DÁ MARGEM PARA QUE O LIMITE SEJA QUALQUER UM ABAIXO DE 7%, PODENDO SER 4%, 5%, 6% ATÉ 7%, GERANDO GRANDE INSEGURANÇA PARA A CÂMARA MUNICIPAL. ESSA MARGEM DE ESCOLHA PREVISTA NA EXPRESSÃO NÃO PODERÁ EXCEDER, GERA INSEGURANÇA FINANCEIRA NO PODER LEGISLATIVO, POIS FACULTA AO PREFEITO, DE ACORDO COM A SUA DISCRICIONARIEDADE, ESTABELECER O VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA.

QUANDO NÃO HÁ DIÁLOGO, PREVALECE A SUPREMACIA DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO À CÂMARA, POIS ESTE ESTABELECE DE FORMA UNILATERAL O QUANTUM QUE A CÂMARA IRÁ RECEBER DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, REVELANDO-SE, NESTE CASO, UMA INVASÃO DO PODER EXECUTIVO NAS DECISÕES A SEREM TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POIS ESTA TERÁ QUE TRABALHAR COM LIMITAÇÃO DE RECURSOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE DIÁLOGO QUANTO OS VALORES A SEREM REPASSADOS À CÂMARA, A TÍTULO DE DUODÉCIMO.

A TÍTULO DE EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA, TRAGO A LUME A SITUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023: AS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO DE 2023 IMPORTARAM EM R$ 44.976.600,45 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), LOGO O PERCENTUAL DE 7% (SETE POR CENTO) DESSE VALOR EQUIVALERIA A R$ 3.148.362,03 (TRÊS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, TRÊS CENTAVOS).

OCORRE QUE O DUODÉCIMO FIXADO PARA 2023 FOI DE R$ 2.760.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), OU SEJA, A CÂMARA DEIXOU DE RECEBER R$ 388.362,03 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, TRÊS CENTAVOS) EM 2023, IMPACTANDO SOBREMANEIRA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS LEGISLATIVOS.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PSDB

PRESIDENTE

CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS PSDB

RELATOR

ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA PT

MEMBRO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
08/05/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/05/2023 09:00:01 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA DA MATÉRIA  EM TRAMITAÇÃO 
19/05/2023 09:00:02 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais ORDEM DO DIA  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  APROVADO 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

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