EMENDA ADITIVA Nº 01 – INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A SEGUINTE EMENDA:
EMENDA ADITIVA Nº 01 – INSERE O ART. 27-A DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
ART. 27-A O TOTAL DO REPASSE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MORRINHOS PARA CUSTEAR A DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INCLUÍDOS OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS, SERÁ DE 7% (SETE POR CENTO) RELATIVO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § 5º DO ART. 153 E NOS ARTS. 158 E 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
JUSTIFICATIVA
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU INCISO I, DO ART. 29-A ESTABELECE QUE, “EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 (CEM MIL) HABITANTES, O DUODÉCIMO NÃO PODERÁ EXCEDER A 7% RELATIVO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERÊNCIAS PREVISTAS NO § 5º DO ART. 153 E NOS ARTS. 158 E 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EFETIVAMENTE REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
OBSERVE-SE QUE, O TERMO “NÃO PODERÁ EXCEDER” DÁ MARGEM PARA QUE O LIMITE SEJA QUALQUER UM ABAIXO DE 7%, PODENDO SER 4%, 5%, 6% ATÉ 7%, GERANDO GRANDE INSEGURANÇA PARA A CÂMARA MUNICIPAL. ESSA MARGEM DE ESCOLHA PREVISTA NA EXPRESSÃO “NÃO PODERÁ EXCEDER”, GERA INSEGURANÇA FINANCEIRA NO PODER LEGISLATIVO, POIS FACULTA AO PREFEITO, DE ACORDO COM A SUA DISCRICIONARIEDADE, ESTABELECER O VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA.
QUANDO NÃO HÁ DIÁLOGO, PREVALECE A SUPREMACIA DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO À CÂMARA, POIS ESTE ESTABELECE – DE FORMA UNILATERAL – O QUANTUM QUE A CÂMARA IRÁ RECEBER DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, REVELANDO-SE, NESTE CASO, UMA INVASÃO DO PODER EXECUTIVO NAS DECISÕES A SEREM TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POIS ESTA TERÁ QUE TRABALHAR COM LIMITAÇÃO DE RECURSOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE DIÁLOGO QUANTO OS VALORES A SEREM REPASSADOS À CÂMARA, A TÍTULO DE DUODÉCIMO.
A TÍTULO DE EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA, TRAGO A LUME A SITUAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023: AS RECEITAS PARA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO DE 2023 IMPORTARAM EM R$ 44.976.600,45 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), LOGO O PERCENTUAL DE 7% (SETE POR CENTO) DESSE VALOR EQUIVALERIA A R$ 3.148.362,03 (TRÊS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, TRÊS CENTAVOS).
OCORRE QUE O DUODÉCIMO FIXADO PARA 2023 FOI DE R$ 2.760.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), OU SEJA, A CÂMARA DEIXOU DE RECEBER R$ 388.362,03 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, TRÊS CENTAVOS) EM 2023, IMPACTANDO SOBREMANEIRA A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS LEGISLATIVOS.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA – PSDB
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS – PSDB
RELATOR
ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA – PT
MEMBRO