PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0005/2021

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Autor: JOSÉ IVAN ARAÚJO
Data: 08/02/2021
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Resumo
“ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS”.

Corpo da matéria
“ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS”.

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 VERDANA;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\RI1133\QJ\B\F0\FS24 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N\'BA 05/2021\TAB DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI709\RI1133\B0\PAR
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\PARD\LTRPAR\LI5529\RI1133\QJ\LDBLQUOTE\B ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS\B0\RDBLQUOTE .\PAR
\PARD\LTRPAR\LI709\RI1133\PAR
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\PARD\LTRPAR\FI850\LI-142\RI1133\QJ FA\'E7O SABER QUE A \B C\'C2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU\B0 E O\B PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS,\B0 NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, \B SANCIONA\B0 A SEGUINTE LEI:\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\PAR
\PARD\CBPAT2\LTRPAR\RI1133\QC\CF1\V\F1\PAR
\PARD\CBPAT2\LTRPAR\RI1133\QR\PAR
\PARD\CBPAT2\LTRPAR\RI1133\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\RI1133\QJ\CF0\V0\F0\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SA120\QJ\B ART. 1\'BA\B0 ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS, SENDO VEDADA A DETERMINA\'E7\'E3O DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS.\PAR
\B PAR\'E1GRAFO \'FANICO\B0 . PODER\'E1 SER REALIZADA A LIMITA\'E7\'E3O DO N\'FAMERO DE PESSOAS PRESENTES EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUA\'E7\'E3O E DESDE QUE POR DECIS\'E3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TAIS LOCAIS.\PAR
\B ART. 2\'BA\B0 O PODER EXECUTIVO TER\'E1 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SL360\SLMULT1\QJ SALA DAS SESS\'F5ES DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS\B , EM 08 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SA120\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SA120\QC\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\QC __________________________\PAR
JOS\'C9 IVAN ARA\'DAJO\PAR
VEREADOR \PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SA120\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\TX1935\TAB\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
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\PARD\LTRPAR\RI1133\QC\TX1935\B\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
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\PARD\LTRPAR\FI851\RI1133\SB100\SA100\QJ\B0 AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS ATUAM COMO PONTO DE APOIO FUNDAMENTAL \'E0S NECESSIDADES DA POPULA\'E7\'E3O. N\'E3O \'E9 RARO QUE EM MOMENTOS DE EMERG\'EANCIA E CALAMIDADE P\'FABLICA, O PR\'F3PRIO PODER P\'FABLICO BUSQUE UMA ATUA\'E7\'E3O EM PARCERIA COM ESSAS INSTITUI\'E7\'F5ES. \PAR
MEDIDAS RESTRITIVAS E RADICAIS QUE VISEM O TOTAL BLOQUEIO AO ACESSO DAS PESSOAS AOS LOCAIS ONDE MANIFESTAR\'E3O SUA RELIGI\'E3O SOMENTE AGRAVA O SENTIMENTO DE DESALENTO EM SITUA\'E7\'F5ES CALAMITOSAS.\PAR
NO ATUAL CEN\'E1RIO DE PANDEMIA DO CORONA V\'EDRUS (COVID-19), AS IGREJAS E TEMPLOS N\'E3O S\'F3 T\'EAM DESEMPENHADO SUA PRINCIPAL FUN\'E7\'E3O DE APOIO ESPIRITUAL \'E0S PESSOAS, COMO TAMB\'E9M TEM PROMOVIDO SIGNIFICATIVAS A\'E7\'F5ES DE ARRECADA\'E7\'E3O DE ALIMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE PARA DOA\'E7\'E3O AOS MAIS NECESSITADOS CUMPRINDO RELEVANTE ATIVIDADE DE INTERESSE COLETIVO.\PAR
NO QUE SE REFERE A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS, DIVERSOS ESTADOS E MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS J\'E1 APROVARAM LEIS QUE INCLUEM AS ATIVIDADES DESSAS ENTIDADES COMO SENDO SERVI\'E7OS ESSENCIAIS, GARANTINDO-LHES O FUNCIONAMENTO MESMO DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE. A T\'EDTULO DE EXEMPLO, OS MUNIC\'EDPIOS DE CAUCAIA - LEI N\'B0 3.210 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E MARACANA\'FA - LEI N\'B0 2.948 DE 04 DE AGOSTO DE 2020, AMBOS MUNIC\'EDPIOS DA REGI\'E3O METROPOLITANA DE FORTALEZA, J\'E1 POSSUEM APROVADAS LEIS NESSE SENTIDO.\PAR
FECHAR IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS JUSTAMENTE EM SITUA\'E7\'F5ES DE CALAMIDADE P\'FABLICA, PRIVANDO AS PESSOAS DE RECEBEREM AUXILIO ESPIRITUAL AFRONTA PRINC\'EDPIOS B\'E1SICOS DE DIREITOS HUMANOS. A CONVEN\'E7\'E3O AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 1969, DISP\'F5E\PAR
\PARD\LTRPAR\LI1418\RI1133\QJ\FS20 ARTIGO 12 - LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE RELIGI\'E3O\PAR
1. \B TODA PESSOA TEM DIREITO \'E0 LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE RELIGI\'E3O. ESSE DIREITO IMPLICA A LIBERDADE DE CONSERVAR SUA RELIGI\'E3O\B0 OU SUAS CREN\'E7AS, OU DE MUDAR DE RELIGI\'E3O OU DE CREN\'E7AS, BEM COMO A LIBERDADE DE PROFESSAR \B E DIVULGAR SUA RELIGI\'E3O OU SUAS CREN\'E7AS, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, TANTO EM P\'FABLICO COMO EM PRIVADO.\B0\PAR
2. \B NINGU\'E9M PODE SER SUBMETIDO A MEDIDAS RESTRITIVAS QUE POSSAM LIMITAR SUA LIBERDADE DE CONSERVAR SUA RELIGI\'E3O OU SUAS CREN\'E7AS\B0 , OU DE MUDAR DE RELIGI\'E3O OU DE CREN\'E7AS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI851\RI1133\SB100\SA100\QJ\FS24 NO ESTADO DEMOCR\'E1TICO DE DIREITO, O INDIV\'EDDUO POSSUI O DIREITO DE ADOTAR SUAS CONVIC\'E7\'F5ES RELIGIOSAS SEM REPRESS\'F5ES POR MEIO DO GOVERNO. COM O DEVIDO ENTENDIMENTO ACERCA DE LIBERDADE E RELIGI\'E3O, TORNA-SE POSS\'EDVEL COMPREENDER O QUE SE INTITULA COMO SENDO LIBERDADE RELIGIOSA E NESSE SENTIDO A CONSTITUI\'E7\'E3O DA FEDERAL DE 1988, A CONSTITUI\'E7\'E3O CIDAD\'E3, PROTEGE A LIBERDADE DE CREN\'E7A E GARANTE A INVIOLABILIDADE DOS LOCAIS DE CULTO:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI1418\RI1133\QJ\FS20 ART. 5. VI - \B\'E9 INVIOL\'E1VEL A LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE CREN\'E7A, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERC\'EDCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E GARANTIDA, NA FORMA DA LEI, A PROTE\'E7\'E3O AOS LOCAIS DE CULTO E A SUAS LITURGIAS\B0 ;\PAR
(...)\PAR
ART. 19\B . \'C9 VEDADO \'E0 UNI\'E3O, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNIC\'EDPIOS:\B0\PAR
I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCION\'E1-LOS, \B EMBARA\'E7AR-LHES O FUNCIONAMENTO\B0 OU MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELA\'E7\'F5ES DE DEPEND\'EANCIA OU ALIAN\'E7A, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORA\'E7\'E3O DE INTERESSE P\'FABLICO. \PAR
\PARD\LTRPAR\FI851\RI1133\SB100\SA100\QJ\FS24 PORTANTO, DA SIMPLES LEITURA DO TEXTO CONSTITUCIONAL \'E9 POSS\'EDVEL CONCLUIR QUE \'E9 DIREITO FUNDAMENTAL DE QUALQUER PESSOA A LIBERDADE DE CREN\'E7A E O LIVRE EXERC\'EDCIO DE CULTOS RELIGIOSOS. \PAR
NESSE MESMO SENTIDO, A CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1 DISP\'F5E:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI1418\RI1133\QJ\FS20 ART. 20. \B\'C9 VEDADO AO ESTADO E AOS MUNIC\'EDPIOS:\B0\PAR
(...)\PAR
IV - \B SUBVENCIONAR CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, OU DIFICULTAR-LHES SEU FUNCIONAMENTO\B0 ;\PAR
(...)\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \B ENTENDE-SE POR DIFICULTAR O FUNCIONAMENTO PREVISTO NO INCISO IV DESTE ARTIGO, QUAISQUER ATOS DE AGENTES P\'FABLICOS QUE VENHAM IMPEDIR, AMEA\'E7AR OU EMBARA\'E7AR O LIVRE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS E ESPA\'E7OS DE COMUNIDADES RELIGIOSAS,\B0 INCLUSIVE COM A EXIG\'EANCIA DE DOCUMENTOS OU OUTROS MEIOS, SOB O PRETEXTO DE CONDI\'E7\'E3O NECESS\'E1RIA PARA SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, DEVENDO SER PUNIDOS OS AUTORES, ESPECIALMENTE SE OCORRER PRATICA DE ATO, FISCALIZAT\'F3RIO OU N\'E3O, QUE VENHA A INTERFERIR DE FORMA A IMPEDIR OU PERTURBAR A REALIZA\'E7\'E3O DE MOMENTOS DE ORA\'E7\'E3O, CELEBRA\'E7\'E3O, CULTOS E LITURGIAS.\PAR
ART. 28. COMPETE AOS MUNIC\'EDPIOS:\PAR
(...)\PAR
XII - \B GARANTIR A LIBERA\'E7\'E3O DE CREN\'E7A, N\'E3O DIFICULTANDO O FUNCIONAMENTO DE CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS.\PAR
\B0\'A71\'BA \B ENTENDE-SE POR DIFICULTAR O FUNCIONAMENTO PREVISTO NO INCISO XII DESTE ARTIGO, QUAISQUER ATOS DE AGENTES P\'FABLICOS QUE VENHAM IMPEDIR, AMEA\'E7AR OU EMBARA\'E7AR O LIVRE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS E ESPA\'E7OS DE COMUNIDADES RELIGIOSAS,\B0 INCLUSIVE COM A EXIG\'EANCIA DE DOCUMENTOS OU OUTROS MEIOS, SOB O PRETEXTO DE CONDI\'E7\'E3O NECESS\'E1RIA PARA SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, DEVENDO SER PUNIDOS OS AUTORES, ESPECIALMENTE SE OCORRER PR\'E1TICA DE ATO, FISCALIZAT\'F3RIO OU N\'E3O, QUE VENHA A INTERFERIR DE FORMA A IMPEDIR OU PERTURBAR A REALIZA\'E7\'E3O DE MOMENTOS DE ORA\'E7\'E3O, CELEBRA\'E7\'E3O, CULTOS E LITURGIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI851\RI1133\SB100\SA100\QJ\FS24 ASSIM SENDO, FICA EVIDENTE QUE O ESTADO BRASILEIRO EM SUAS DIFERENTES ESFERAS BUSCA ZELAR PELA MANUTEN\'E7\'E3O DAS ATIVIDADES DE LIVRE EXERC\'EDCIO RELIGIOSO.\PAR
H\'E1 DIVERSOS SERVI\'E7OS CLASSIFICADOS COMO ESSENCIAIS, OU SEJA, QUE N\'E3O PODEM, EM HIP\'F3TESE ALGUMA, PARAR, POIS SE TRATAM DE SERVI\'E7OS INDISPENS\'E1VEIS \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O M\'EDNIMA DA ORDEM SOCIAL. NESSE ROL AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS J\'E1 POSSUEM O RECONHECIMENTO QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE DE FUNCIONAMENTO PARA A POPULA\'E7\'E3O EM DIVERSOS ESTADOS, MUNIC\'EDPIOS E NO \'E2MBITO FEDERAL COM O DECRETO N\'BA. 10.292, DE 25 DE MAR\'E7O DE 2020, DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, QUE ALTERA O DECRETO N\'BA 10.282, DE 20 DE MAR\'E7O DE 2020, E REGULAMENTA A LEI N\'BA. 13.979/2020, ASSEGUROU O FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERG\'EANCIA DE SA\'FADE P\'FABLICA DE IMPORT\'E2NCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAV\'EDRUS RESPONS\'E1VEL PELO SURTO DE 2019, SEN\'E3O VEJAMOS: \PAR
\PARD\LTRPAR\LI1418\RI1133\QJ\B\FS20 ART. 1\'BA ESTE DECRETO REGULAMENTA A LEI N\'BA 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA DEFINIR OS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E AS ATIVIDADES ESSENCIAIS. \PAR
ART. 2\'BA ESTE DECRETO APLICA-SE \'E0S PESSOAS JUR\'EDDICAS DE DIREITO P\'FABLICO INTERNO, FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL,\B0 E AOS ENTES PRIVADOS E \'E0S PESSOAS NATURAIS. \PAR
ART. 3\'BA AS MEDIDAS PREVISTAS NA LEI N\'BA 13.979, DE 2020, DEVER\'E3O RESGUARDAR O EXERC\'EDCIO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS A QUE SE REFERE O \'A7 1\'BA. \'A7 1\'BA S\'E3O SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS AQUELES \B INDISPENS\'E1VEIS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADI\'E1VEIS DA COMUNIDADE, ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE, SE N\'E3O ATENDIDOS, COLOCAM EM PERIGO A SOBREVIV\'EANCIA, A SA\'FADE OU A SEGURAN\'E7A DA POPULA\'E7\'E3O, TAIS COMO:\PAR
(...) \PAR
XXXIX - ATIVIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER NATUREZA, OBEDECIDAS AS DETERMINA\'E7\'F5ES DO MINIST\'E9RIO DA SA\'FADE; E (INCLU\'EDDO PELO DECRETO N\'BA 10.292, DE 2020)\PAR
\PARD\LTRPAR\FI851\RI1133\SB100\SA100\QJ\B0\FS24 ASSIM SENDO, O PRESENTE PROJETO DE LEI OBJETIVA GARANTIR O CAR\'E1TER FORMAL DE ESSENCIALIDADE NO MUNIC\'EDPIO DE MORRINHOS DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS, J\'E1 QUE NA PR\'E1TICA SUA ESSENCIALIDADE \'E9 RECONHECIDA PELA POPULA\'E7\'E3O.\PAR
CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA A APROVA\'E7\'E3O DESTA JUSTA PROPOSITURA.\PAR
\PARD\LTRPAR\RI1133\QC\B\PAR
__________________________________\PAR
JOS\'C9 IVAN ARA\'DAJO\PAR
\PARD\LTRPAR\B0 VEREADOR\CF1\B\F2\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
13/02/2021 07ª (Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2021 da Legislatura de 2021 à 2024 de 13 de Fevereiro de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO  APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

PRESIDENTE

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

VOSSA SENHORIA JERÔNIMO NETO BRANDÃO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

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