“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 18/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, PELA LEI ORGÂNICA DE MORRINHOS E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1°. FICA REAJUSTADO A REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADOS DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI.
ART. 2°. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
ART. 3°. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS RETROAGIDOS A 1° DE JANEIRO DE 2022.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
PRESIDENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO ELITON BESERRA
1° SECRETÁRIO
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
2'B0 SECRETÁRIO