EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO A APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO (PNE) PROGRAMA NUTRICIONAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA CONFORMIDADE DA MINUTA DO PROJETO QUE SEGUE ANEXO.
INDICAÇÃO N° 85/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
AOS EXMOS. SRS. E SRAS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE.
EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO A APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO (PNE) PROGRAMA NUTRICIONAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA CONFORMIDADE DA MINUTA DO PROJETO QUE SEGUE ANEXO.
JUSTIFICATIVA
O HÁBITO DE UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL É ESSENCIAL DESDE CEDO. TANTO EM CASA QUANTO NA ESCOLA, É IMPORTANTE QUE AS CRIANÇAS SEJAM ESTIMULADAS A CULTIVARBONS HÁBITOS ALIMENTARES. E ISSO DEPENDE DIRETAMENTE DOS ESFORÇOS DOS ADULTOS RESPONSÁVEIS E DA ESCOLA.
DE ACORDO COMDADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 10% DAS MENINAS E 13% DOS MENINOS BRASILEIROS ENTRE 5 E 19 ANOS SÃO OBESOS OU TÊM SOBREPESO. ALÉM DO ESTILO DE VIDA MODERNO, QUE FAVORECE O SEDENTARISMO, O CONSUMO EXCESSIVO DE GULOSEIMAS, FRITURAS, SALGADINHOS, REFRIGERANTES E OUTROS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PODEM FAZERMAL À SAÚDE.
DIANTE DO EXPOSTO, POR MEIO DO PNE, OS ALUNOS E PROFESSORES RECEBERÃO, SEMESTRALMENTE, ORIENTAÇÕES NUTRICIONAIS DE PROFISSIONAIS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
_____________________________________
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PNE PROGRAMA NUTRICIONAL ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1° - TORNA-SE OBRIGATÓRIO O PNE PROGRAMA NUTRICIONAL ESCOLAR — EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
ART. 2°- TODAS AS ESCOLAS CONTARÃO, UMA VEZ POR SEMESTRE, COM UM NUTRICIONISTA OU TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA REMUNERADO PELO MUNICÍPIO, QUE OBSERVARÁ O TIPO DE MERENDA A SER PRODUZIDA E SERVIDA NAS ESCOLAS PÚBLICAS PELA COZINHA-PILOTO DA MERENDA ESCOLAR.
ART. 3° - O ATENDIMENTO DO PROFISSIONAL DO PNE SERÁ SEMESTRAL, DEVENDO SER PROGRAMADO POR CADA UNIDADE DE ENSINO, RESPEITADO O HORÁRIO REGULAR DAS AULAS DE CADA TURNO.
ART. 4° - O PROFISSIONAL DE QUE TRATA O ARTIGO 2° DEVERÁ APRESENTAR AOS MERENDEIROS DA COZINHA-PILOTO O PROJETO COZINHA SAUDÁVEL, SENDO SUA ATRIBUIÇÃO SUGERIR CARDÁPIOS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS DURANTE SUA PERMANÊNCIA DENTRO DA ESCOLA E QUE CONTRIBUAM PARA O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM E O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, BEM COMO PARA A FORMAÇÃO DE SEUS HÁBITOS ALIMENTARES.
ART. 5° - O MONITORAMENTO DO PROJETO COZINHA SAUDÁVEL SERÁ FEITO MEDIANTE VISITAS ANUAIS AGENDADAS DE FISCAL DA SECRETARIA DA SAÚDE.
ART. 6° - POR MEIO DO PNE, OS ALUNOS E PROFESSORES RECEBERÃO, SEMESTRALMENTE, ORIENTAÇÕES NUTRICIONAIS DE PROFISSIONAIS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SOBRE OS SEGMENTES TEMAS:
I - EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
II - OBESIDADE;
III - DIABETES;
IV - HIPERTENSÃO;V - COLESTEROL ELEVADO;
VI- GASTRITE.
ART. 7°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR