REQUERIMENTO LEGISLATIVO: 0053/0202

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Data: 11/05/0202
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Ementa

EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PRESIDENTE, QUE OFICIE O DIRETOR MUNICIPAL DOS CORREIOS, PARA QUE SEJA DETERMINADO QUE A AGÊNCIA DOS CORREIOS DE MORRINHOS REALIZE A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO EDUARDO CARNEIRO, QUE RECEBEU ESSA DENOMINAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL N° 171/2004, CONHECIDO POPULARMENTE COMO “CONJUNTO ARIAL” E NO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO PELO SENHOR HERMILDE SOARES, AMBOS SITUADOS, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

R E Q U E R I M E N T O N° 53/2022

ILMO. SRS. E SRAS. VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS.

EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PRESIDENTE, QUE OFICIE O DIRETOR MUNICIPAL DOS CORREIOS, PARA QUE SEJA DETERMINADO QUE A AGÊNCIA DOS CORREIOS DE MORRINHOS REALIZEA ENTREGADE CORRESPONDÊNCIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO EDUARDO CARNEIRO, QUE RECEBEU ESSA DENOMINAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL N° 171/2004, CONHECIDO POPULARMENTE COMO CONJUNTO ARIAL E NO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO PELO SENHOR HERMILDE SOARES, AMBOS SITUADOS, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICO A PRESENTE PROPOSITURA NO FATO DE QUE OS SERVIÇOS DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO EDUARDO CARNEIRO E NO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO PELO SENHOR HERMILDE SOARES SÃO NECESSÁRIOS PARA MELHOR ATENDER OS MUNÍCIPES.

DIANTE DO EXPOSTO, AGUARDAMOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS NOBRES PARES A PRESENTE PROPOSITURA.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 11 DIAS DE MAIO DE 2022.

JOSÉ EDSON DE LIRA

VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/05/0202 15:14:07     CADASTRADO  CADASTRADO 
Corpo da matéria

EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PRESIDENTE, QUE OFICIE O DIRETOR MUNICIPAL DOS CORREIOS, PARA QUE SEJA DETERMINADO QUE A AGÊNCIA DOS CORREIOS DE MORRINHOS REALIZE A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO EDUARDO CARNEIRO, QUE RECEBEU ESSA DENOMINAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL N° 171/2004, CONHECIDO POPULARMENTE COMO “CONJUNTO ARIAL” E NO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO PELO SENHOR HERMILDE SOARES, AMBOS SITUADOS, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

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