Resumo
EU, NAFTALI NERI GOMES, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE EXECUTAR OS SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, A QUAL OBJETIVA A MELHORIA DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DAS COMUNIDADES, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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03/06/2022 | 61ª (Sexagésima Primeira) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2022 da Legislatura de 2021 à 2024 de 3 de Junho de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA SENHORIA JERÔNIMO NETO BRANDÃO |
PREFEITO |
GABINETE DO PREFEITO |
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