EU, NAFTALI NERI GOMES, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO QUE SE DIGNE BUSCAR PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO SENTIDO DE PROMOVER NOVAMENTE OS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS.
REQUERIMENTO Nº 73/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
EXMO. SR. JOSÉ IVAN ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
SENHORES E SENHORAS VEREADORES E VEREADORAS,
EU, NAFTALI NERI GOMES, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO QUE SE DIGNE BUSCAR PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO SENTIDO DE PROMOVER NOVAMENTE OS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS.
JUSTIFICATIVA
O CASAMENTO COMUNITÁRIO É UMA GRANDE OPORTUNIDADE PARA OS CASAIS FINANCEIRAMENTE VULNERÁVEIS OFICIALIZAREM SUA UNIÃO, POIS SEM ISSO, NÃO TERIAM CONDIÇÕES DE LEGALIZAREM SUA SITUAÇÃO.
SALIENTO QUE NA GESTÃO DO EX-PREFEITO CARLOS BRUNO, A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROMOVEU OS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS EM NOSSO MUNICÍPIO DE FORMA MUITO ORGANIZADA E RESPONSÁVEL, HAJA VISTO QUE AQUELE MOMENTO ERA MUITO IMPORTANTE PARA OS CASAIS. O PODER PÚBLICO OFERECIA TODA A ESTRUTURA NECESSÁRIA, ORNAMENTAÇÃO, VESTIMENTAS PARA OS NOIVOS E NOIVAS E PARA COMPLETAR ESSE MOMENTO ESPECIAL, O ENTÃO PREFEITO CARLOS BRUNO FAZIA QUESTÃO DE CONDUZIR AS NOIVAS AO ALTAR,
COM A REALIZAÇÃO DE NOVOS CASAMENTOS COMUNITÁRIOS, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROMOVERÁ A REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DE CASAIS QUE NÃO TÊM SUA UNIÃO OFICIALIZADA E MUITOS CASAIS QUE VIVEM ATUALMENTE AMASIADOS, PODERÃO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO.
É IMPORTANTE FRISAR QUE EM NOSSO MUNICÍPIO MUITAS PESSOAS ESTÃO ADERINDO A UM CONVÍVIO RELIGIOSO MAIS INTENSO, SEJA PELA FÉ CATÓLICA OU EVANGÉLICA, ENSEJANDO PORTANTO, A NECESSIDADE DO CASAMENTO PARA QUE POSSAM PARTICIPAR MAIS ATIVAMENTE DAS ATIVIDADES DAS SUAS IGREJAS, POIS O CASAMENTO É UM PRÉ-REQUISITO BÁSICO PARA OS CASAIS ENTRAR NA COMUNHÃO CRISTÃ. A INTENÇÃO DESTE REQUERIMENTO É VOLTAR A PROPICIAR ESTE MOMENTO IMPORTANTE PARA OS CASAIS DO NOSSO MUNICÍPIO E CHAMAR ATENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA O ART. 1.512 DO NOVO CÓDIGO CIVIL QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2003, CUJO O CASAMENTO CIVIL É GRATUITO PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, PORÉM MUITAS PESSOAS AINDA NÃO SABEM QUE TÊM ESSE DIREITO, POR ISSO, É IMPORTANTE E ATÉ DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROMOVER AÇÕES QUE BENEFICIEM OS CASAIS QUE SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE AGOSTO DE 2022.
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR