DECRETO LEGISLATIVO: 0001/2023

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Autor: MESA DIRETORA
Data: 04/01/2023
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ADERE AO SUBSÍDIO FIXADO PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2016.

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ADERE AO SUBSÍDIO FIXADO PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2016.

justificativa
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\PARD\WIDCTLPAR\B\F0\FS24 DECRETO LEGISLATIVO N\'B0 01/2023\TAB\TAB\TAB\TAB\TAB DE 4 DE JANEIRO DE 2023.\PAR
\B0\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\LI3686\QJ ADERE AO SUBS\'CDDIO FIXADO PARA O PRESIDENTE DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N\'BA 565/2016.\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\QJ A MESA DIRETORA DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEAR\'E1, NO USO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE CONFERE A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO, COMBINADO COM O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS.\PAR
\PAR
\B CONSIDERANDO\B0 , A LEI MUNICIPAL N\'B0 565, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016, QUE FIXOU OS SUBS\'EDDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020;\PAR
\PAR
\B CONSIDERANDO\B0 , AINDA, QUE A LEI MUNICIPAL N\'B0 565/2016, FIXOU O SUBS\'EDDIO DO PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL EM R$ 8.800,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS);\PAR
\PAR
\B CONSIDERANDO\B0 , PELO ART. 29, VI "B" DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, QUE \CF1\HIGHLIGHT2 EM MUNIC\'EDPIOS DE DEZ MIL E UM A CINQUENTA MIL HABITANTES, O SUBS\'EDDIO M\'E1XIMO DOS VEREADORES CORRESPONDER\'E1 A TRINTA POR CENTO DO SUBS\'EDDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS;\PAR
\PAR
\CF0\HIGHLIGHT0\B CONSIDERANDO\B0 , PORTANTO, QUE ATUALMENTE O SUBS\'EDDIO DO DEPUTADO ESTADUAL \'E9 R$ 29.469,99(VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME ATO DELIBERATIVO N\'BA 917, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEAR\'E1 E QUE \CF1\HIGHLIGHT2 TRINTA POR CENTO (30%) DESSE VALOR CORRESPONDE A QUANTIA DE\CF0\HIGHLIGHT0 R$ 8.840,99 (OITO MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS);\PAR
\PAR
\B CONSIDERANDO\B0 , QUE O PRESENTE ATO N\'E3O CRIA DESPESA, APENAS CUMPRE INSTRUMENTO LEGAL J\'E1 EXISTENTE, ART. 3\'B0 DA LEI MUNICIPAL N\'B0 565, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.\PAR
\PAR
\B DECRETA:\PAR
\B0\PAR
\B ART. 1\'B0 -\B0 ADERE AO SUBS\'EDDIO FIXADO NO ART. 3\'B0 DA LEI MUNICIPAL N\'B0 565/2016 EM CONSON\'E2NCIA AO QUE ESTABELECE O ART. 29, VI "B" DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, PASSANDO O PRESIDENTE DA C\'E2MARA A PERCEBER O SUBS\'EDDIO DE R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), A PARTIR DO EXERC\'EDCIO DE 2023.\PAR
\PAR
\B ART. 2\'B0\B0 - ESTE DECRETO LEGISLATIVO, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROAGINDO A 1\'B0 DE JANEIRO DE 2023.\PAR
\PAR
PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE MORRINHOS /CE, EM 04 DE JANEIRO DE 2023.\PAR
\PAR
\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\RI141\QC\B\PAR
_____________________________________\PAR
NAFTALI NER\'CD GOMES\PAR
PRESIDENTE ELEITO\PAR
\PAR
\-\-\-\-\-\-\-\-\-\-\-\-\-\-_____________________________________\PAR
JO\'C3O BATISTA MAGALH\'C3ES\PAR
VICE- PRESIDENTE ELEITO\PAR
______________________________________\PAR
ANT\'D4NIO RODRIGUES DE SOUZA\PAR
1\'B0 SECRET\'E1RIO ELEITO\PAR
\PAR
___________________________________\PAR
FRANCISCO ELITON BEZERRA\PAR
2\'B0 SECRET\'E1RIO ELEITO\PAR

\PARD\WIDCTLPAR\QC\B0\PAR
\PAR

\PARD\CF1\B\F1\FS18\PAR
}


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