DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11/2023, 01 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.
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EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, COMBINADO COM O ART. 89 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS SUBMETO À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI ABAIXO DESCRITO:
ART. 1º. ESTA LEI DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL.
ART. 2º. SERÁ REALIZADA A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS.
ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTARES SE NECESSÁRIAS;
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR CENTO E OITENTA DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, 01 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ IVAN ARAÚJO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO TORNAR OBRIGATÓRIA A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL DE MORRINHOS.
APESAR DA MENSTRUAÇÃO SER UM PROCESSO NATURAL DO CORPO DA MULHER, O TEMA AINDA É CONSIDERADO TABU POR MUITA GENTE. SEGUNDO UMA PESQUISA FEITA POR ALWAYS E TOLUNA COM 1.124 MULHERES DE 16 A 29 ANOS EM TODAS AS REGIÕES DO BRASIL, DIVULGADA DURANTE UM EVENTO DE P&G, UMA A CADA QUATRO MENINAS JÁ FALTOU À AULA POR NÃO TEREM ACESSO A ABSORVENTES DURANTE O PERÍODO MENSTRUAL. CHAMADA DE POBREZA MENSTRUAL, A FALTA DE ACESSO A ITENS BÁSICOS DE HIGIENE É UMA REALIDADE QUE IMPACTA A VIDA DE MUITAS MULHERES BRASILEIRAS.
A POBREZA MENSTRUAL É TÃO GRANDE QUE MUITAS RECORREM AO USO DE MIOLO DE PÃO, ALGODÃO E TECIDOS, COMO ALTERNATIVAS PARA CONTER O SANGRAMENTO.
EM VIRTUDE DISSO, COMO EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO BRASIL E ATÉ MESMO NO CONGRESSO NACIONAL, ESTÃO TRAMITANDO PROPOSTAS QUE SUGEREM A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES EM ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO ESCOLAS PÚBLICAS E EM UNIDADES DE SAÚDE.
QUANTO À INICIATIVA DESTE PARLAMENTAR, NÃO DEVE PROSPERAR O ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DESTA PROPOSIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VEREADOR NÃO PODE LEGISLAR GERANDO DESPESAS. ISSO PORQUE, NO JULGADO DO RE 878911/RJ, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU A QUESTÃO DE QUE O VEREADOR PODE LEGISLAR GERANDO DESPESAS!
NA OCASIÃO, O STF DECIDIU, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, OU SEJA, APLICÁVEL A TODOS OS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, QUE NÃO USURPA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEI QUE, EMBORA CRIE DESPESA PARA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO TRATA DA SUA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 61, § 1º, II, "A", "C" E "E", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
DA DECISÃO DO STF EXTRAI-SE QUE O VEREADOR TEM PLENOS PODERES PARA LEGISLAR GERANDO DESPESAS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DESDE QUE NÃO TRATE DA CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO BEM COMO SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERANDO O PRECEDENTE DO STF, TODOS OS PARLAMENTARES SÃO CONVOCADOS A APRESENTAREM LEIS QUE POSSAM CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COM O BEM-ESTAR DAS MULHERES.
POR TODO O EXPOSTO, VENHO PROPOR O PRESENTE PROJETO DE LEI, PORQUANTO MUITOS SÃO OS MOTIVOS PARA QUE O MUNICÍPIO PASSE A OFERECER ABSORVENTES GRATUITOS, POIS A PRESENTE PROPOSIÇÃO APRESENTA ALTERNATIVA PARA AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO FEMININA A ABSORVENTES HIGIÊNICOS.
DESPEÇO-ME SOLICITANDO O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, 01 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ IVAN ARAUJO
VEREADOR