PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0011/2023

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Autor: JOSÉ IVAN ARAÚJO
Data: 01/03/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.

Justificativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11/2023, 01 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.

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EU, JOSÉ IVAN ARAÚJO, VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, COMBINADO COM O ART. 89 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS SUBMETO À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI ABAIXO DESCRITO:

ART. 1º. ESTA LEI DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL.

ART. 2º. SERÁ REALIZADA A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS.

ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTARES SE NECESSÁRIAS;

ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR CENTO E OITENTA DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, 01 DE MARÇO DE 2023

JOSÉ IVAN ARAÚJO

VEREADOR

JUSTIFICATIVA

O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO TORNAR OBRIGATÓRIA A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL DE MORRINHOS.

APESAR DA MENSTRUAÇÃO SER UM PROCESSO NATURAL DO CORPO DA MULHER, O TEMA AINDA É CONSIDERADO TABU POR MUITA GENTE. SEGUNDO UMA PESQUISA FEITA POR ALWAYS E TOLUNA COM 1.124 MULHERES DE 16 A 29 ANOS EM TODAS AS REGIÕES DO BRASIL, DIVULGADA DURANTE UM EVENTO DE P&G, UMA A CADA QUATRO MENINAS JÁ FALTOU À AULA POR NÃO TEREM ACESSO A ABSORVENTES DURANTE O PERÍODO MENSTRUAL. CHAMADA DE POBREZA MENSTRUAL, A FALTA DE ACESSO A ITENS BÁSICOS DE HIGIENE É UMA REALIDADE QUE IMPACTA A VIDA DE MUITAS MULHERES BRASILEIRAS.

A POBREZA MENSTRUAL É TÃO GRANDE QUE MUITAS RECORREM AO USO DE MIOLO DE PÃO, ALGODÃO E TECIDOS, COMO ALTERNATIVAS PARA CONTER O SANGRAMENTO.

EM VIRTUDE DISSO, COMO EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO BRASIL E ATÉ MESMO NO CONGRESSO NACIONAL, ESTÃO TRAMITANDO PROPOSTAS QUE SUGEREM A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES EM ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO ESCOLAS PÚBLICAS E EM UNIDADES DE SAÚDE.

QUANTO À INICIATIVA DESTE PARLAMENTAR, NÃO DEVE PROSPERAR O ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DESTA PROPOSIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VEREADOR NÃO PODE LEGISLAR GERANDO DESPESAS. ISSO PORQUE, NO JULGADO DO RE 878911/RJ, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU A QUESTÃO DE QUE O VEREADOR PODE LEGISLAR GERANDO DESPESAS!

NA OCASIÃO, O STF DECIDIU, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, OU SEJA, APLICÁVEL A TODOS OS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, QUE NÃO USURPA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEI QUE, EMBORA CRIE DESPESA PARA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO TRATA DA SUA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 61, § 1º, II, "A", "C" E "E", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

DA DECISÃO DO STF EXTRAI-SE QUE O VEREADOR TEM PLENOS PODERES PARA LEGISLAR GERANDO DESPESAS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DESDE QUE NÃO TRATE DA CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO BEM COMO SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.

CONSIDERANDO O PRECEDENTE DO STF, TODOS OS PARLAMENTARES SÃO CONVOCADOS A APRESENTAREM LEIS QUE POSSAM CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COM O BEM-ESTAR DAS MULHERES.

POR TODO O EXPOSTO, VENHO PROPOR O PRESENTE PROJETO DE LEI, PORQUANTO MUITOS SÃO OS MOTIVOS PARA QUE O MUNICÍPIO PASSE A OFERECER ABSORVENTES GRATUITOS, POIS A PRESENTE PROPOSIÇÃO APRESENTA ALTERNATIVA PARA AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO FEMININA A ABSORVENTES HIGIÊNICOS.

DESPEÇO-ME SOLICITANDO O APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, 01 DE MARÇO DE 2023.

JOSÉ IVAN ARAUJO

VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
03/03/2023 09:00:00 09ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 03 de Março de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  EM TRAMITAÇÃO 
10/03/2023 09:00:01 10ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 10 de Março de 2023 mais ORDEM DO DIA  PEDIDO DE VISTA AO PROJETO  NEGADO PELO PLENÁRIO 
10/03/2023 09:00:02 10ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 10 de Março de 2023 mais ORDEM DO DIA  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  APROVADO 
31/03/2023 09:00:03 12ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 24 de Março de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  VETO INTEGRAL DO PREFEITO AO PROJETO  EM TRAMITAÇÃO 
14/04/2023 09:00:04 13ª (Décima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 14 de Abril de 2023 mais ORDEM DO DIA  VETO INTEGRAL DO PREFEITO AO PROJETO  REJEITADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.

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