APROVA O PARECER PRÉVIO N° 41/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO Nº 12565/2018-5.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: APROVA O PARECER PRÉVIO N° 41/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO Nº 12565/2018-5.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE JUNHO DO CORRENTE ANO, APROVOU O PARECER PRÉVIO N° 41/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE “OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO”, PROMULGA E MANDA PUBLICAR, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º. FICA APROVADO O PARECER PRÉVIO N° 41/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE “OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2015 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO”, NOS TERMOS DO PARECER DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS QUE ACOLHE O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, PROCESSO Nº 12565/2018-5.
ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE, EM 05 DE JUNHO DE 2023.
NAFTALI NERI GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS