EU, NAFTALI NERI GOMES, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO DE MORRINHOS, SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, JUNTAMENTE COM O SEU NOMEADO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DR. RAIMUNDO NONATO ROCHA QUE SE DIGNEM INFORMAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, OS MOTIVOS PELOS QUAIS A OBRA REALIZADA PARA MELHORAR A TRAFEGABILIDADE DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE A LOCALIDADE DE SANTA FÉ FOI CONCLUÍDA SEM A CONSTRUÇÃO DOS PONTILHÕES E SEM AO MENOS COLOCAR AS MANILHAS, QUE FICARAM À BEIRA DA ESTRADA.
REQUERIMENTO Nº 14/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024
EXMO. SR. JOÃO BATISTA MAGALHÃES, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS.
SENHORES E SENHORAS VEREADORES E VEREADORAS,
EU, NAFTALI NERI GOMES, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO DE MORRINHOS, SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, JUNTAMENTE COM O SEU NOMEADO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DR. RAIMUNDO NONATO ROCHA QUE SE DIGNEM INFORMAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, OS MOTIVOS PELOS QUAIS A OBRA REALIZADA PARA MELHORAR A TRAFEGABILIDADE DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE A LOCALIDADE DE SANTA FÉ FOI CONCLUÍDA SEM A CONSTRUÇÃO DOS PONTILHÕES E SEM AO MENOS COLOCAR AS MANILHAS, QUE FICARAM À BEIRA DA ESTRADA.
JUSTIFICATIVA
O NOSSO PEDIDO VISA DAR SATISFAÇÃO AOS USUÁRIOS DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE A LOCALIDADE DE SANTA FÉ, OS QUAIS MERECEM ENTENDER OS MOTIVOS PELOS QUAIS A OBRA REALIZADA NO INTUITO DE MELHORAR A TRAFEGABILIDADE DA ESTRADA FOI CONCLUÍDA SEM A CONSTRUÇÃO DOS PONTILHÕES E SEM AO MENOS COLOCAR AS MANILHAS, QUE FICARAM À BEIRA DA ESTRADA.
VALE RESSALTAR QUE NOS CAUSA ESTRANHEZA QUE NUMA OBRA QUE VISA MELHORAR A TRAFEGABILIDADE DE UMA ESTRADA, TENHA SIDO NEGLIGENCIADO JUSTAMENTE OS CÓRREGOS QUE A CORTAM. POIS NA ÉPOCA CHUVOSA ESSES CÓRREGOS REPRESENTAM NÃO SÓ UM GRANDE OBSTÁCULO AO TRÁFEGO, MAS TAMBÉM UM RISCO DE GRAVE ACIDENTE. TAMBÉM NOS CAUSA ESTRANHEZA O DIÂMETRO DAS MANILHAS QUE FICARAM À BEIRA DA ESTRADA, VISIVELMENTE ESTREITOS E OBVIAMENTE INADEQUADO PARA DAR VASÃO ÀS ÁGUAS.
PORTANTO, NOSSO REQUERIMENTO SE BASEIA NOS ANSEIOS DA POPULAÇÃO, BEM COMO NO ART. 28, XVII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O QUAL DISPÕE COMO ATRIBUIÇÃO DESTA CASA: XVII – EXERCER, TODA SUA PLENITUDE, AS ATIVIDADES FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA TANTO 'E0 PREFEITURA QUANTO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL”; EM CONSIDERAÇÃO AINDA O DISPOSTO TANTO NO ART. 28, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMO AINDA NO ART. 23, X, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, QUANTO A PRERROGATIVA DE REQUISITAR INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE É O QUE ESTAMOS FAZENDO.
ASSIM, SOLICITAMOS O APOIO DOS NOBRES EDIS DESTA CASA LEGISLATIVA PARA APROVAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DESSA NECESSÁRIA SOLICITAÇÃO.
NESTES TERMOS
AGUARDA DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
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NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR