EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NA AVENIDA RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS
A nossa Indicação visa a importância de uma Feira Livre em nosso município para comercialização de hortifruti, carnes, pescados, laticínios e demais produtos. Ressaltamos que a comercialização de alimentos em feiras livres ainda representa uma grande tradição, sobretudo para comunidades de menor poder aquisitivo.
A feira livre é um importante espaço para comercialização da pequena produção rural especialmente em cidades pequenas assumindo um relevante papel socioeconômico. A feira recebe consumidores com variadas capacidades de compra, no entanto, para o consumidor de baixa renda, intensifica-se a importância da feira, tanto por causa dos preços praticados, quanto pela disponibilidade de produtos populares.
A escolha da Avenida Raimundo Nonato de Carvalho, popularmente conhecida por Avenida Beira Rio é interessante pelo fato de ser um local amplo, de trafegabilidade segura e de fácil acesso para todos. Desta forma, a referida Avenida é propícia não apenas para o lazer, mas para os pequenos empreendedores, reforçando o livre comércio, a identidade regional e cultural do nosso município.
Diante da atual situação de desemprego do país e por não termos no momento, um mercado municipal ativo em nosso município, a Feira Livre se impõe como importante alternativa de trabalho e geração de renda.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO MARCOS RIOS CAPISTRANO | CADASTRADO | |
| 02/08/2024 09:00:01 | VOTAÇÃO | 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VENHO INDICAR, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NA AVENIDA RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS
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