EU, NAFTALI NERI GOMES, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE BUSCAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTITUIR A COLETA DE LIXO SEMANAL, PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA EM TODA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
O objetivo desta indicação é promover a remoção dos resíduos sólidos da zona rural dos destinos irregulares e dar tratamento conforme a LEI MUNICIPAL N° 545/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015 que ''Institui o serviço público de coleta seletiva dos resíduos secos domiciliares e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que a população da zona rural carece da limpeza rural, bem como o próprio meio ambiente merece ser cuidado com responsabilidade. Além do mais, se configura crime ambiental conforme o Art. 54. da Lei Federal N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Infelizmente a falta de coleta do lixo na zona rural se torna um incentivo para as pessoas cometerem crimes ambientais, como queimadas e descartes irregulares. Sendo responsabilidade do município a coleta e o destino dos resíduos sólidos gerados na zona rural de Morrinhos-CE, através da coleta, separação, acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada.
Portanto, solicitamos que haja coleta de lixo também nas localidades de pequeno porte, ainda que seja apenas de oito em oito dias. Citamos como exemplo a localidade de Solidão que fica bem próxima a atual zona de descarte, mas não está sendo contemplada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO MARCOS RIOS CAPISTRANO | CADASTRADO | |
| 02/08/2024 09:00:01 | VOTAÇÃO | 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, NAFTALI NERI GOMES, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE BUSCAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTITUIR A COLETA DE LIXO SEMANAL, PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA EM TODA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
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