“RECONHECE O ‘WHEELING’ E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei visa atender a uma crescente demanda da população jovem e de adeptos do motociclismo em Morrinhos-CE, reconhecendo o "wheeling" e outras manobras de motocicletas como prática esportiva legítima. Tal reconhecimento permitirá ao Município, dentro de suas possibilidades e sem gerar custos adicionais, designar espaços já existentes ou apropriados para a prática da modalidade, garantindo segurança aos praticantes e espectadores, além de incentivar o esporte de forma legal, organizada e responsável.
É importante ressaltar que este Projeto de Lei não autoriza a prática de "wheeling" em vias públicas de tráfego comum, prática que permanece proibida nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A presente proposição visa fomentar a cultura motociclística, incentivar eventos esportivos e criar oportunidades para a juventude local, atendendo aos requisitos de segurança, respeito às normas de trânsito e à legislação ambiental.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da comunidade e do desenvolvimento esportivo no Município de Morrinhos-CE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/06/2025 11:20:47 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIO RÉGIS MARQUES FILHO | CADASTRADO | |
| 27/06/2025 19:00:00 | LIDO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 27 DE JUNHO DE 2025 - GRANDE EXPEDIENTE mais | ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | |
| 12/09/2025 19:00:00 | VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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