PROJETO DE LEI N° 737/2026 QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS /CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Morrinhos/CE, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Morrinhos/CE e dá outras providências”.
A propositura tem por objeto instituir marco normativo próprio de acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, compreendendo o Infantil V e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes, público-alvo e mecanismos de implementação, monitoramento e avaliação voltados à superação do analfabetismo absoluto e funcional no território municipal, com fundamentação pedagógica baseada em evidências científicas.
A iniciativa encontra amparo nos arts. 205, 206, 211, caput e §§ 2º e 4º, e 30, incisos I e VI, da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, em regime de colaboração com a União e o Estado; na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), notadamente quanto à meta de alfabetização plena até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental; e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 9.765/2019, dos quais decorre a necessidade de instrumentos municipais de gestão pedagógica, formação continuada de profissionais da educação e avaliação sistemática da alfabetização.
Sob o aspecto fiscal, a execução das ações previstas no Projeto de Lei dar-se-á nos limites das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não decorrendo da propositura criação de cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, tampouco aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, porquanto a participação no Comitê Municipal da Alfabetização, de que trata o art. 9º, inciso XV, do Projeto, não é remunerada.
Diante da relevância da matéria para a melhoria dos indicadores educacionais do Município e para o cumprimento das metas constitucionais e legais de alfabetização na idade certa, solicito a Vossas Excelências a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em que se encontra redigido.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 15/09/2026 11:28:19 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO CID SILVA DE ARAÚJO | CADASTRADO | |
| 15/09/2026 15:00:00 | LEITURA DO PROJETO | 68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 30/11/2026) DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE mais AGENTE: JERÔNIMO NETO BRANDÃO | EM TRAMITAÇÃO |
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