Resumo
OS VEREADORES CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS E MÁRCIO GLEI MARANHÃO, VEREADORES ABAIXO ASSINADOS , NOS TERMOS DO ART. 64, INCISO III, ARTIGO 83, INCISO XII E ARTIGO 96, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, ALÍNEA F); VÊM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE ENCAMINHE PARA APRECIAÇÃO NESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DAS CATEGORIAS DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGENS E AUXILIAR DE ENFERMAGENS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EM 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS, SEM REDUÇÃO SALARIAL, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS
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