Resumo
EU, FRANCISCO RÉGIS CARVALHO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XII E ARTIGO 96, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, ALÍNEA F; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE MANDAR PROVIDENCIAR JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO – OI (TELEMAR NORTE LESTE) A RETIRADA DE UM TELEFONE PÚBLICO (“ORELHÃO”) QUE FICA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA SENHORA MARIA ANCILA CAPISTRANO NA RUA ABDORAL ROCHA E QUE APÓS A RETIRADA O MENCIONADO TELEFONE PÚBLICO SEJA REALOCADO PARA UM LOCAL MAIS APROPRIADO.
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