Resumo
EU, FRANCISCO REGIS CARVALHO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XII E ARTIGO 96, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, ALÍNEA F; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, SOLICITAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE INTERVIR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS – DER, PARA MANDAR INSTALAR LOMBADAS ELETRÔNICAS, NOS SEGUINTES LOCAIS:
1.NA BR 402, LOCALIDADE DE CANUDOS, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS NA ALTURA DA ENTRADA PARA O DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE E PARA A LOCALIDADE DE CARVOEIRO.
2.NA BR 402, LOCALIDADE DE BOM PRINCÍPIO, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
3.NA BR 403, NO ASSENTAMENTO ALTINO 1° DE JANEIRO, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?