Resumo
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. AUGUSTO CÉZAR DE BARROS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL QUE SE DIGNE PROVIDENCIAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES AO TRÂNSITO NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO.
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