Resumo
EU, CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE, PROVIDENCIAR JUNTAMENTE COM SUA EQUIPE GESTORA A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES LEIS:
LEI MUNICIPAL N° 483/2014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE LISTA CONTENDO O NÚMERO DOS TELEFONES DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A QUAL FOI APROVADA NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2014;
LEI MUNICIPAL N° 484/2014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE “INSTITUI A SEMANA ANTIDROGAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A QUAL FOI APROVADA NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2014 E
LEI MUNICIPAL N° 487/2014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA– CMSDC, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A QUAL FOI APROVADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2014, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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