Resumo
EU, CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE, BUSCAR JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL COM INSTALAÇÃO DE UMA EQUIPE PERMANENTE E UM DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, SEGUINDO O MODELO PADRÃO INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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