EU, CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE, BUSCAR CRIAR E IMPLEMENTAR GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi1418\qj\f0\fs26 Na presente indica\'e7\'e3o defendemos a cria\'e7\'e3o da guarda municipal em Morrinhos para ajudar a pol\'edcia militar com rondas ostensivas para inibir a criminalidade nos bairros e ainda proteger os bens, servi\'e7os e instala\'e7\'f5es de escolas, pra\'e7as, e demais locais p\'fablicos.\par
O nosso objetivo \'e9 proteger o cidad\'e3o e contribuir para a redu\'e7\'e3o da criminalidade, al\'e9m de preservar o patrim\'f4nio p\'fablico. Infelizmente hoje as fam\'edlias utilizam pouco as pra\'e7as p\'fablicas por falta de seguran\'e7a, com a cria\'e7\'e3o da Guarda Municipal as pessoas voltar\'e3o a frequentar os espa\'e7os de lazer de nossa cidade, pois ser\'e1 realizado um trabalho com estrutura para melhorar os \'edndices de seguran\'e7a na cidade, entendemos que essa \'e9 uma institui\'e7\'e3o de seguran\'e7a p\'fablica de car\'e1ter civil, uniformizada, tendo como finalidade prec\'edpua o dever de gerar seguran\'e7a, mas tamb\'e9m, poder\'e1 auxiliar na preven\'e7\'e3o, proibir e restringir a\'e7\'f5es que atentem contra os bens, servi\'e7os, e instala\'e7\'f5es municipais. Contribuindo tamb\'e9m no processo de educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o tr\'e2nsito nas vias e logradouros municipais como Agente Municipal de Tr\'e2nsito.\par
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