Resumo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS PROMULGA AS EMENDAS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DE N°S: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 09. 10, 11, 12. 13. 14, 15, 16. 17. 18, 19 E 20. CONSTANTES DO "PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO 005, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. - EMENTA: "ALTERA E ATUALIZA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ABAIXO TRANSCRITO. E MAIS AS EMENDAS ADITIVAS 1 E 2 E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O § 3°, DO ART. 59, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E COM FULCRO NO INCISO XIV DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, E, DETERMINA A TODAS AS AUTORIDADES AS QUAIS COUBER O SEU CONHECIMENTO, QUE AS EXECUTEM E OBSERVEM O SEU FIEL CUMPRIMENTO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?