Resumo
NÓS, RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA E AUGUSTO CÉZAR DE BARROS, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VIMOS REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE VERIFICAR JUNTO A SUA EQUIPE GESTORA A POSSIBILIDADE DE REABERTURA DA ESCOLA JOSÉ LUIZ DE MESQUITA DE NOVA FLORESTA E A IMPLANTAÇÃO NA REFERIDA ESCOLA DO PROGRAMA JUVENTUDE VIVA. PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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