DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E COM SUPEDÂNEO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
ART. 1º FICA AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, CRIADOS PELA LEI Nº 232/2006 ATÉ QUE SEJA REALIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, O QUE DEVERÁ OCORRER NA OPORTUNIDADE EM QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL TAMBÉM PROMOVER CERTAME PARA OS MESMOS FINS.
ART. 2O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.
FRANCISCO RÉGIS CARVALHO
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
SEGUNDO SECRETÁRIO