PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0001/2019

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Autor: MESA DIRETORA
Data: 02/01/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E COM SUPEDÂNEO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 E NO ART. 7O, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, CRIADOS PELA LEI Nº 232/2006 ATÉ QUE SEJA REALIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, O QUE DEVERÁ OCORRER NA OPORTUNIDADE EM QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL TAMBÉM PROMOVER CERTAME PARA OS MESMOS FINS.

ART. 2O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.

FRANCISCO RÉGIS CARVALHO

PRESIDENTE

JOÃO BATISTA MAGALHÃES

VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

SEGUNDO SECRETÁRIO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
12/01/2019 09:00:00 02ª (Segunda) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2019 à 2020 de 12 de Janeiro de 2019 mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA DA EMENTA DO PROJETO  ENVIADO AS COMISSÕES 
19/01/2019 09:00:01 03ª (Terceira) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2019 à 2020 de 19 de Janeiro de 2019 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO  APROVADO 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E COM SUPEDÂNEO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 E NO ART. 7O, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, CRIADOS PELA LEI Nº 232/2006 ATÉ QUE SEJA REALIZADO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS, O QUE DEVERÁ OCORRER NA OPORTUNIDADE EM QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL TAMBÉM PROMOVER CERTAME PARA OS MESMOS FINS.

ART. 2O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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