PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0002/2019

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 02/01/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E ASSESSORES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E COM SUPEDÂNEO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 E NO ART. 7O, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º CONCEDE REAJUSTE CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 4,50% (QUATRO VIRGULA CIQUENTA POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 54,18 (CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) SENDO FIXADOS OS VENCIMENTOS NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.258,18 (HUM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) MENSAIS, RESPEITADO O REGIME DE HORAS PROPORCIONAIS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - FICAM REAJUSTADOS OS VENCIMENTOS DOS DEMAIS SERVIDORES, SEJAM COMISSIONADOS OU TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, QUE PERCEBAM VALOR INFERIOR OU EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, PARA A IMPORTÂNCIA DE R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), CONSOANTE DETERMINOU O DECRETO DO GOVERNO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 , COM O FITO DE ATENDER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 7º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI.

ART. 2º FICA AUTORIZADA ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO NOS MESMOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.

ART. 3ºOS RECURSOS QUE CUSTEARÃO AS ALUDIDAS DESPESAS ENCONTRAM-SE CONSIGNADOS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

ART. 4O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.

FRANCISCO RÉGIS CARVALHO

PRESIDENTE

JOÃO BATISTA MAGALHÃES

VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

SEGUNDO SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NIVELVALOR DO VENCIMENTOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃODNS - 5VENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTALR$ 372,00R$ 626,00R$ 998,00ASSESSOR PARLAMENTARDNS - 4R$ 268,00R$ 730,00R$ 998,00

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019.

FRANCISCO RÉGIS CARVALHO

PRESIDENTE

JOÃO BATISTA MAGALHÃES

VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

SEGUNDO SECRETÁRIO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
12/01/2019 09:00:00 02ª (Segunda) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2019 à 2020 de 12 de Janeiro de 2019 mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA DA EMENTA DO PROJETO  ENVIADO AS COMISSÕES 
19/01/2019 09:00:01 03ª (Terceira) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2019 à 2020 de 19 de Janeiro de 2019 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO  APROVADO 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeitura Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E COM SUPEDÂNEO NO DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 E NO ART. 7O, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º CONCEDE REAJUSTE CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 4,50% (QUATRO VIRGULA CIQUENTA POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 54,18 (CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) SENDO FIXADOS OS VENCIMENTOS NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.258,18 (HUM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) MENSAIS, RESPEITADO O REGIME DE HORAS PROPORCIONAIS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - FICAM REAJUSTADOS OS VENCIMENTOS DOS DEMAIS SERVIDORES, SEJAM COMISSIONADOS OU TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, QUE PERCEBAM VALOR INFERIOR OU EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, PARA A IMPORTÂNCIA DE R$ 998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), CONSOANTE DETERMINOU O DECRETO DO GOVERNO FEDERAL Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, COM O FITO DE ATENDER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 7º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI.

ART. 2º FICA AUTORIZADA ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO NOS MESMOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL.

ART. 3ºOS RECURSOS QUE CUSTEARÃO AS ALUDIDAS DESPESAS ENCONTRAM-SE CONSIGNADOS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

ART. 4O ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 1º DE JANEIRO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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