“DENOMINA AS RUAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“DENOMINA AS RUAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA DENOMINADA DE RUA JOANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA RAIMUNDO NONATO MARQUES NO PONTO DE LATITUDE 3°19'16.9"S E LONGITUDE 40°00'41.0"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'20.6"S E LONGITUDE 40°00'23.5"W NA RUA SANTA LUZIA, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 2º - FICA DENOMINADA DE RUA RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA JOANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO NO PONTO DE LATITUDE 3°19'17.3"S E LONGITUDE 40°00'37.9"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'11.5"S LONGITUDE 40°00'35.8"W NA RUA JOÃO ALENCAR MARQUES, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 3º - FICA DENOMINADA DE RUA AUREA MARQUES DOS SANTOS, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS NO PONTO DE LATITUDE 3°19'15.8"S E LONGITUDE 40°00'37.7"W, INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'16.2"S E LONGITUDE 40°00'33.7"W NA RUA JOÃO ALENCAR MARQUES, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 4º - FICA DENOMINADA DE RUA JOSÉ ALENCAR RODRIGUES, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA EDWARD SILVEIRA NO PONTO DE LATITUDE 3°19'09.4"S E LONGITUDE 40°00'45.3"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'07.0"S E LONGITUDE 40°00'29.9"W NA RUA SANTA LUZIA, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 5º - FICA DENOMINADA DE RUA MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA RAIMUNDO NONATO MARQUES NO PONTO DE LATITUDE 3°19'10.3"S E LONGITUDE 40°00'39.8"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'10.4"S E LONGITUDE 40°00'36.3"W NA RUA JOÃO ALENCAR MARQUES, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 6º - FICA DENOMINADA DE RUA JOAQUIM MARQUES SOBRINHO A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA JOSÉ ALENCAR RODRIGUES NO PONTO DE LATITUDE 3°19'09.4"S E LONGITUDE 40°00'41.6"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'18.6"S E LONGITUDE 40°00'41.8"W NA RUA RAIMUNDO NONATO MARQUES, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 7º - FICA DENOMINADA DE RUA JOÃO RODRIGUES NETO, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA JOANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO NO PONTO DE LATITUDE 3°19'17.9"S E LONGITUDE 40°00'34.9"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°19'16.2"S E LONGITUDE 40°00'34.6"W NA RUA AUREA MARQUES DOS SANTOS, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 8º - FICA DENOMINADA DE RUA MARIA HELENA CORDEIRO, A VIA PÚBLICA QUE SE INICIA NA RUA LUIZ MESQUITA NO PONTO DE LATITUDE 3°18'57.8"S E LONGITUDE 40°00'50.5"W INDO ATÉ O PONTO DE LATITUDE 3°18'49.4"S E LONGITUDE 40°00'47.3"W, NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, CEARÁ.
ART. 9º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 08 DE ABRIL DE 2019.
RAIMUNDO AURIMAR DE OLIVEIRA
VEREADOR
AUGUSTO CÉZAR DE BARROS
VEREADOR