REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 0042/2019

Informações da matéria
Autor: TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE
Data: 20/08/2019
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Ementa

EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NO ITINERÁRIO DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA A CRECHE NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE.

Justificativa

R E Q U E R I M E N T O Nº 42/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019

EXMO. SR. FRANCISCO RÉGIS CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS

SENHORES E SENHORAS, VEREADORES E VEREADORAS,

EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NO ITINERÁRIO DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA A CRECHE NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE.

JUSTIFICATIVA

VIMOS MOTIVADOS PELOS PAIS DAS CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA FAZER O PRESENTE REQUERIMENTO. E, JUSTIFICAMOS NOSSO PEDIDO NO RESPALDO LEGAL ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO CNT - CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E CTB - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, QUE DETERMINA O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NOS ITINERÁRIOS DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

NÃO CABE AQUI MUITA DISCUSSÃO, MAS SIM ADEQUAR A NOSSA REALIDADE AS QUESTÕES ENVOLVENDO O TRANSPORTE ESCOLAR E A MELHOR FORMA DE FAZER CUMPRIR NORMAS E DECRETOS QUE VISAM GARANTIR OS DIREITOS E A SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA QUE TODOS INDEPENDENTEMENTE DE SUA NECESSIDADE POSSAM IR E VIR EM SEGURANÇA E COM O ACOMPANHAMENTO DE UM PROFISSIONAL SEJA MONITOR OU ACOMPANHANTE DEVIDAMENTE TREINADO PARA ESTE FIM QUANDO HOUVER NECESSIDADE.

AGUARDO ASSIM, O APOIO DOS NOBRES EDIS DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA O ENCAMINHAMENTO DESSA NECESSÁRIA SOLICITAÇÃO E QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATENDA NA MEDIDA DO POSSÍVEL A REIVINDICAÇÃO ACIMA EXPOSTA.

NESTES TERMOS

AGUARDA DEFERIMENTO.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019.

TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE

VEREADORA


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/08/2019 09:00:00 32ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2019 à 2020 de 24 de Agosto de 2019 mais GRANDE EXPEDIENTE  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO  APROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TÉRLIA LEORNE

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NO ITINERÁRIO DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA A CRECHE NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE.

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