EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NO ITINERÁRIO DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA A CRECHE NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE.
R E Q U E R I M E N T O Nº 42/2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2019
EXMO. SR. FRANCISCO RÉGIS CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
SENHORES E SENHORAS, VEREADORES E VEREADORAS,
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO, VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NO ITINERÁRIO DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA A CRECHE NO DISTRITO DE SÍTIO ALEGRE.
JUSTIFICATIVA
VIMOS MOTIVADOS PELOS PAIS DAS CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE DA LOCALIDADE DE PRENSA FAZER O PRESENTE REQUERIMENTO. E, JUSTIFICAMOS NOSSO PEDIDO NO RESPALDO LEGAL ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO CNT - CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E CTB - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, QUE DETERMINA O “ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE MONITORES OU ACOMPANHANTES NOS ITINERÁRIOS DE USUÁRIOS DE MENOR IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.
NÃO CABE AQUI MUITA DISCUSSÃO, MAS SIM ADEQUAR A NOSSA REALIDADE AS QUESTÕES ENVOLVENDO O TRANSPORTE ESCOLAR E A MELHOR FORMA DE FAZER CUMPRIR NORMAS E DECRETOS QUE VISAM GARANTIR OS DIREITOS E A SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA QUE TODOS INDEPENDENTEMENTE DE SUA NECESSIDADE POSSAM IR E VIR EM SEGURANÇA E COM O ACOMPANHAMENTO DE UM PROFISSIONAL SEJA MONITOR OU ACOMPANHANTE DEVIDAMENTE TREINADO PARA ESTE FIM QUANDO HOUVER NECESSIDADE.
AGUARDO ASSIM, O APOIO DOS NOBRES EDIS DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA O ENCAMINHAMENTO DESSA NECESSÁRIA SOLICITAÇÃO E QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATENDA NA MEDIDA DO POSSÍVEL A REIVINDICAÇÃO ACIMA EXPOSTA.
NESTES TERMOS
AGUARDA DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2019.
TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE
VEREADORA