DECRETOS LEGISLATIVOS: 0002/2020

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Autor: FRANCISCO REGIS CARVALHO
Data: 03/02/2020
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Ementa

EMENTA: APROVA O PARECER PRÉVIO N° 13/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO Nº 100157/15.

Justificativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020, 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

EMENTA: APROVA O PARECER PRÉVIO N° 13/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO Nº 100157/15.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO APROVOU O PARECER PRÉVIO N° 38/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2014 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, PROMULGA E MANDA PUBLICAR, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º FICA APROVADO O PARECER PRÉVIO N° 13/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2014 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, NOS TERMOS DO PARECER DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL QUE ACOLHE O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, PROCESSO Nº 100157/15.

ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

FRANCISCO RÉGIS CARVALHO

PRESIDENTE


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
03/02/2020 15:14:07     CADASTRADO  CADASTRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RÉGIS CARVALHO

PRESIDENTE

Autor

Corpo da matéria

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO APROVOU O PARECER PRÉVIO N° 38/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE “OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2014 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO”, PROMULGA E MANDA PUBLICAR, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º FICA APROVADO O PARECER PRÉVIO N° 13/2018 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE “OPINA PELA REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EXERCÍCIO DE 2014 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO”, NOS TERMOS DO PARECER DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL QUE ACOLHE O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, PROCESSO Nº 100157/15.

ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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