EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE, ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE JUNTAMENTE COM A SECRETÁRIA DE SAÚDE REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS:
R E Q U E R I M E N T O Nº 61/2020 DE 04 DE MARÇO DE 2020
EXMO. SR. FRANCISCO RÉGIS CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
SENHORES E SENHORAS, VEREADORES E VEREADORAS,
EU, TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE, BASEADA NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PREFEITO CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO QUE SE DIGNE, ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE JUNTAMENTE COM A SECRETÁRIA DE SAÚDE REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS:
JUSTIFICATIVA
A MULHER TEM DIREITO, CONFORME LEI Nº 9.263/1996, A ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO DURANTE A GRAVIDEZ, O QUE INCLUI EXAMES, CONSULTAS E ORIENTAÇÕES GRATUITAS, BEM COMO AO CONHECIMENTO DO SEU LOCAL DE ATENDIMENTO E VINCULAÇÃO A ESTE PARA O PRÉ-NATAL E O PARTO.
O PRÉ-NATAL OFERECE SEGURANÇA, UMA GESTAÇÃO SAUDÁVEL E UM PARTO SEGURO. EXISTEM, NO MUNICÍPIO, MUITAS GESTANTES QUE SOFRERAM E ESTÃO SOFRENDO AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA. A AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO, CONFORME EXIGE A LEGISLAÇÃO, TEM PROVOCADO SÉRIOS RISCOS À VIDA DA GESTANTE E DE SEUS FILHOS.
DIANTE DO EXPOSTO, ESTA VEREADORA, INDICA SEJA PRIORIZADA A CONTRATAÇÃO URGENTE DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E AGUARDAMOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS NOBRES PARES A PRESENTE PROPOSITURA.
NESTES TERMOS
AGUARDA DEFERIMENTO.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE
VEREADORA