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REQUERIMENTO - PARA O LEGISLATIVO: 048/2017
ENVIADO AS COMISSÕES
  • EU, LUIZA AMÉLIA DE ARAÚJO ARCANJO, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, ARTIGO 84, INCISO XI E ARTIGO 96. § 3°, INCISO VI DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS E COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS NO SEU ARTIGO 36, § 3° INCISO II; VENHO REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO AO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA AUGUSTO CÉZAR DE BARROS QUE SE DIGNE BAIXAR A RESOLUÇÃO, DE ACORDO COM O MODELO QUE SEGUE ABAIXO, COMO FORMA DE APOIO AS MANIFESTAÇÕES QUE ESTÃO SENDO FEITAS EM TODO PAÍS, CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 287/2016:



    RESOLUÇÃO

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
    CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DA VEREADORA LUZIA AMÉLIA ARAÚJO ARCANJO, NA SESSÃO DO DIA ____DE _____DE 2017,
    CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTO, CUJA QUALIDADE E PREÇO JUSTO SÃO ESSÊNCIAS PARA O SUSTENTO DE TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA, ASSEGURANDO A SOBERANIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PAIS;
    CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS DO TRABALHA RURAL, QUE É EXTREMAMENTE PENOSO E EXTENUANTE, COM JORNADA DE TRABALHO SUPERIORES A 14 HORAS DIÁRIAS, FICANDO OS PRODUTORES SUJEITOS ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS (SECAS, INUNDAÇÕES, SAZONALIDADE DAS CHUVAS, ETC.), COM REFLEXOS DIRETOS SOBRE A SUA RENDA ANUAL;
    CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS, SUJEITAS À DUPLA E ÀS VEZES TRIPA JORNADA DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PRODUÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR E ASSUMINDO AS TAREFAS DOMESTICAS E OS CUIDADOS COM AS CRIANÇAS, OS DOENTES E AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE;
    CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DAS APOSENTADORIAS RURAIS PAGAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMERCIO E O DINAMISMO DA ECONOMIA LOCAL, E QUE SERVE DE GRANDE INCENTIVO PARA A PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO CAMPO.

    RESOLVE :

    SE POSICIONAR FIRMEMENTE EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL E FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DAS ATUAIS REGRAS DE ACESSO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, ENTRE AS QUAIS SE DESTACAM A DIFERENÇA DE IDADE PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, AOS 55 ANOS, PARA AS MULHERES, E 60 ANOS, PARA OS HOMENS; CARÊNCIA DE 15 ANOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA ACESSO À APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TENDO POR BASE A INCIDÊNCIA DE UMA ALÍQUOTA SOBRE A VENDA DA PRODUÇÃO; POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE E VINCULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO”, COMO FORMA DE APOIO AS MANIFESTAÇÕES QUE ESTÃO SENDO FEITA EM TODO PAÍS, CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 287/2016.
21/02/2017 de autoria do(a) vereador(a) LUIZA AMÉLIA DE ARAÚJO ARCANJO        

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