"CLASSIFICA DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE O COMÉRCIO DE ÓTICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DESSE COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)."
O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, visa atender pleito de uma categoria de comércio que presta serviços essenciais a toda a população.
Os varejos óticos são varejos relacionados a saúde dada pela classificação no item 2821 (óculos e lentes) do rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Para atender esta classificação mantém responsável técnico devidamente habilitado para o seu regular funcionamento e o aviamento exclusivo de receitas oftalmológicas.
Os serviços de saúde continuam a funcionar durante a pandemia e, portanto, estão sendo emitidas pelos profissionais médicos oftalmologistas, as receitas oftalmológicas que precisam ser aviadas em óticas, pois usuários precisam fazer correção visual.
Os varejos óticos atendem emergências de usuários de óculos de altas correções as quais sem óculos a pessoa fica totalmente privada de suas atividades diárias, sem contar que sem os óculos podem ter quedas domésticas e acidentes de trânsito, principalmente idosos.
Daí a importância da abertura de óticas no nosso município. Neste momento quantas pessoas estão passando por problemas visuais e não estão conseguindo fazer seus óculos em razão do fechamento obrigatório desse comércio.
Por entender a importância das óticas na vida dos cidadãos é que proponho este Projeto, já que os óculos são considerados instrumentos fundamentais de trabalho para muitas pessoas e a ausência deles pode acarretar prejuízos até profissionais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2021 09:00:00 | LEITURA DO PROJETO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 20 DE MARÇO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE mais | ENVIADO AS COMISSÕES | |
| 27/03/2021 09:00:01 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 27 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
"CLASSIFICA DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE O COMÉRCIO DE ÓTICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DESSE COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)."
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