PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0013/2021

Informações da matéria
Autor: CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS
Data: 17/03/2021
Visualizações:
Array
Ementa

"CLASSIFICA DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE O COMÉRCIO DE ÓTICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DESSE COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)."

Justificativa

O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, visa atender pleito de uma categoria de comércio que presta serviços essenciais a toda a população.
Os varejos óticos são varejos relacionados a saúde dada pela classificação no item 2821 (óculos e lentes) do rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Para atender esta classificação mantém responsável técnico devidamente habilitado para o seu regular funcionamento e o aviamento exclusivo de receitas oftalmológicas.
Os serviços de saúde continuam a funcionar durante a pandemia e, portanto, estão sendo emitidas pelos profissionais médicos oftalmologistas, as receitas oftalmológicas que precisam ser aviadas em óticas, pois usuários precisam fazer correção visual.
Os varejos óticos atendem emergências de usuários de óculos de altas correções as quais sem óculos a pessoa fica totalmente privada de suas atividades diárias, sem contar que sem os óculos podem ter quedas domésticas e acidentes de trânsito, principalmente idosos.
Daí a importância da abertura de óticas no nosso município. Neste momento quantas pessoas estão passando por problemas visuais e não estão conseguindo fazer seus óculos em razão do fechamento obrigatório desse comércio.
Por entender a importância das óticas na vida dos cidadãos é que proponho este Projeto, já que os óculos são considerados instrumentos fundamentais de trabalho para muitas pessoas e a ausência deles pode acarretar prejuízos até profissionais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/03/2021 09:00:00 LEITURA DO PROJETO  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 20 DE MARÇO DE 2021 - GRANDE EXPEDIENTE  mais ENVIADO AS COMISSÕES   
27/03/2021 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 27 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CARLOS VASCONCELOS

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

"CLASSIFICA DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE O COMÉRCIO DE ÓTICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DESSE COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)."

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0013_2021_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON