Nome: NAFTALI NERI GOMES
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Na oportunidade fez a leitura de trechos do Parecer do Ministério Público em relação ao Mandado de Segurança expedido pelo Sindicato APEOC que são os seguintes: Trecho I “Em rasas palavras a parte autora requer que a Autoridade Coautora garanta aos professores efetivos da rede municipal de Morrinhos/CE a prioridade no processo de preenchimento das vagas temporárias nos termos do art. 7°, 8° e 9° da Lei Municipal 697/2020; pede, ao fim, a concessão da liminar, e, ao final, que seja concedida a segurança para que garante preventivamente que os professores efetivos tenham prioridade no preenchimento de vagas temporárias.” Trecho II “Na visão deste Promotor de Justiça, o direito dos impetrantes é líquido e certo, já que há norma jurídica municipal que o contempla claramente – Lei nº 697/2020. Art. 7º Fica o Município, através da Secretaria da Educação, autorizado a ampliar provisoriamente para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária do cargo de Professor Efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Município, para atendimento de carências provisórias devidamente identificadas nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Municipal.” Portanto, a todo momento o Promotor valoriza a Lei aprovada nesta Casa. Trecho III “O direito dos impetrantes encontra-se ameaçado pela emissão do edital para realização de processo seletivo para formação de banco de recursos humanos para eventual contratação temporária para as funções de professor, sem respeitar as previsões legais acima, que determinam que sejam ofertadas as vagas temporárias, inicialmente, aos professores efetivos; caso não haja interesse, as vagas serão preenchidas por pessoas habilitadas não pertencentes à rede municipal de ensino, cabendo a segurança preventiva.” Trecho IV “Também, ao contrário do que afirma o impetrante, não se trata de prover neste momento eventual carga ampliada; apenas, caso o Município entenda pela necessidade de aumentar a carga horária na educação, sejam convocados primeiramente os Professores Efetivos, e, se não houver interesse destes se promova, em relação à carga temporária não ocupada, o processo seletivo para contratação de professores temporários. Diante do exposto, o Ministério Público opina a V. Exa. pela concessão da segurança requerida pelos impetrantes.” Terminado os Trechos do Parecer, explicou que o Prefeito não respeitou a Lei e os professores estão alocados, portanto, a situação do gestor ficará bem difícil após o despacho do Juiz. Informou que o Dr. Jeferson entrou com mandado popular em relação a contratação irregular dos Agentes Comunitários de Endemias e que a determinação do Juiz deixa a Secretaria competente em situação delicada. Disse que hoje é um dia muito triste para uma Casa que já foi composta por vereadores de nomes consagrados em nosso município. Falou que esta Casa se diminui com a chegada de Ilton Santos. Explicou que Ilton Santos nunca teve respeito aos vereadores, nominou a ex-secretária Dra. Aimeê de piranha, o ex-secretário Gleidson de filho de cutruvia, falou que a Prefeitura era um cabaré onde tal ação rendeu B.O’s de funcionários contra o mesmo. Argumentou que Ilton Santos chega nesta Casa de forma rasteira e que sua vinda traz desequilíbrio entre os Poderes e não traz paz para o município. Pediu que o colega vereador reveja os seus conceitos e entenda isso como uma crítica construtiva para então tomar ações diferentes daqui em diante. Disse que suas ações desde que chegou nesse município foram de denegrir a imagem de pessoas, perseguir a todos e usando palavrões terríveis em emissora de rádio. Ressaltou que secretários e grandes vereadores como Cézar Diogo e Zé Augusto saíram sem direito de resposta em relação as barbaridades que Ilton Santos soltava na rádio. Disse que hoje Ilton Santos terá a oportunidade de engolir tudo o que falava na rádio, pois todas as ações cobradas, o mesmo não conseguirá cumprir. Disse que esta Casa se entristece com sua chegada e desejou maus vindas ao mesmo.