EU, ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE, ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL NACIONAL AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DAS PARTEIRAS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.434 DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE ALTERA A LEI FEDERAL Nº 7.498 DE 25 DE JUNHO DE 1986, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
O profissional de enfermagem está presente da entrada do paciente no hospital até o de sua alta. No dia a dia de um atendimento ambulatorial ou hospitalar, é o técnico de enfermagem quem, por exemplo, atende pacientes com quadros de saúde de média gravidade, aplica medicamentos e coleta material para exames laboratoriais. Ele também pode auxiliar na gestão hospitalar, nas ações que evitam infecções hospitalares, no planejamento das atividades, na prevenção e no controle de doenças. Enfermeiros servem de ponte de comunicação entre os membros da equipe hospitalar e o paciente.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, em dados de 2016, só no Sistema Único de Saúde (SUS) os profissionais de enfermagem são responsáveis por 60% a 80% das ações na Atenção Básica e 90% dos processos de saúde em geral.
Portanto, devemos ressaltar a importância que a matéria exige, no sentido de reconhecer o valor desses profissionais que arriscam suas vidas diariamente em favor da população morrinhense e urgência no sentido de solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que envie Projeto de Lei regulamentando o Piso Nacional destes profissionais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2022 09:00:00 | LIDO | 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2022 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE mais | ENTREGUE AO DESTINATÁRIO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Jerônimo Neto Brandão |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE, ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL NACIONAL AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DAS PARTEIRAS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.434 DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE ALTERA A LEI FEDERAL Nº 7.498 DE 25 DE JUNHO DE 1986, PELOS MOTIVOS ABAIXO INDICADOS.
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