INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2023,
18 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MORRINHOS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, A SER CELEBRADO NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE CADA ANO.
ART. 2º - SÃO OS OBJETIVOS DESTE DIA:
I DIFUNDIR O USO DA BICICLETA, TANTO NA FORMA DE EXERCÍCIO FÍSICO, QUANTO COMO MEIO DE TRANSPORTE;
II PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO CICLISMO E DA PRÁTICA DE ESPORTES COMO INSTRUMENTOS DE QUALIDADE DE VIDA;
III DESENVOLVER O MÚTUO RESPEITO ENTRE CICLISTAS, MOTORISTAS E PEDESTRES.
ART. 3º- O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER A DIVULGAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", REALIZANDO TORNEIOS E PROVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, PAINÉIS E QUAISQUER OUTROS EVENTOS QUE TENHAM POR OBJETIVO RESSALTAR A FIGURA DO HOMENAGEADO E MOBILIZAR E SENSIBILIZAR A SOCIEDADE CIVIL ACERCA DOS BENEFÍCIOS DO USO DA BICICLETA PARA A SAÚDE, MEIO AMBIENTE E PARA O TRÂNSITO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS/CE, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023
ATENCIOSAMENTE,
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR - PSDB
JUSTIFICATIVA
O PROJETO DE LEI APRESENTADO, VISA CRIAR O “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE FEVEREIRO, TENDO EM VISTA, QUE A LEI FEDERAL Nº 13.508 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, INSTITUIU O DIA 19 DE AGOSTO COMO O DIA NACIONAL DO CICLISTA.
O CICLISMO É UMA MODALIDADE ESPORTIVA, QUE FORNECE DIVERSOS BENEFÍCIOS AOS PRATICANTES E A POPULAÇÃO EM GERAL, SENDO O SEU INCENTIVO DE PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA PARA O NOSSO MUNICÍPIO. O USO DA BICICLETA ALÉM DE UMA PRÁTICA SAUDÁVEL, TRAZ BENEFÍCIOS ECONÔMICOS QUANDO UTILIZADA COMO MEIO DE TRANSPORTE, ECONOMIZANDO RECURSOS DESTINADOS A ESTA FINALIDADE, BENEFICIANDO TAMBÉM O MEIO AMBIENTE, COM A REDUÇÃO DE RESÍDUOS DA COMBUSTÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
ESTA INICIATIVA É DE FÁCIL VIABILIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO QUE, SOMADO À JÁ EXISTENTE MOVIMENTAÇÃO POPULAR PRÓ-CICLISMO, PODERÁ PROMOVER TORNEIOS E PROVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, PAINÉIS E QUAISQUER OUTROS EVENTOS QUE TENHAM POR OBJETIVO RESSALTAR O CICLISMO, EXPONDO OS SEUS BENEFÍCIOS E SUAS VANTAGENS PARA A SAÚDE MENTAL E CORPORAL.
COMO FORMA DE INCENTIVAR À POPULAÇÃO, Á PRATICA DO CICLISMO, É QUE CONTO COM O APOIO DOS NOBRES EDIS PARA A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
NAFTALI NERI GOMES
VEREADOR- PSDB