A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2023
ACRESCENTA O ART. 1º-A AO PROJETO DE LEI Nº 645/2023.
OS VEREADORES ABAIXO SUBSCRITOS, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, NOS TERMOS DO ARTIGO 91, § 4º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 645/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 1º - ACRESCENTA O ART. 1º -A AO PROJETO DE LEI Nº 645/2023, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 38, DA LEI MUNICIPAL Nº 743/2022:
ART. 38 - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
A PRESENTE PROPOSITURA BUSCA CORRIGIR O PROJETO DE LEI Nº 645/2023 QUE PROPÔS A ALTERAÇÃO NO LIMITE DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE 20% PARA 50% DA RECEITA CONSOLIDADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. PORÉM A REFERIDA PROPOSITURA PROPÔS ALTERAÇÃO APENAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, HAVENDO, PORTANTO, A NECESSIDADE DE ALTERAR TAMBÉM O PROJETO DE LEI Nº 743/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, OBJETIVANDO EXTIRPAR A INCONSTITUCIONALIDADE EXISTENTE NA PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, BUSCANDO ENTÃO A CONSONÂNCIA COM O § 2º DO ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQÜENTE, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DISPORÁ SOBRE AS ALTERA-ÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO”.
MORRINHOS-CE., 25 DE JANEIRO DE 2023.
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS – PSDB
RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA - PT
SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS