EMENDA A PROJETO: 0001/2023

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Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 25/01/2023
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Ementa

A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Justificativa

A presente propositura busca corrigir o Projeto de Lei nº 645/2023 que propôs a alteração no limite de créditos adicionais de 20% para 50% da receita consolidada para o exercício de 2023. Porém a referida propositura propôs alteração apenas na Lei Orçamentária Anual, havendo, portanto, a necessidade de alterar também o Projeto de Lei nº 743/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências”, objetivando extirpar a inconstitucionalidade existente na proposição de autoria do Poder Executivo, buscando então a consonância com o § 2º do Art. 165 da Constituição Federal “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da admi-nistração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as altera-ções na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/01/2023 09:00:00 LEITURA DA EMENTA DO PROJETO  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais ENVIADO AS COMISSÕES   
27/01/2023 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO AS EMENDAS AO PROJETO   04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

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