A FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 730/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022”.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2023
INSERE O ART. 4º-A NO PROJETO DE LEI Nº 647/2023
A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL ABAIXO SUBSCRITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 91, § 4º DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 647/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 1º - INSERE O ART. 4º-A NO PROJETO DE LEI Nº 647/2023, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 4º - A FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 730/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022”.
JUSTIFICATIVA
A PRESENTE PROPOSITURA BUSCA ADEQUAR O PROJETO DE LEI Nº 647/2023 AOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2001, VISANDO INSERIR A CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO, ORA AUSENTE, NO PRESENTE PROJETO.
A INSERÇÃO DO DISPOSITIVO DE REVOGAÇÃO TRARÁ MAIS SEGURANÇA JURÍDICA AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, EVITANDO QUE PAIREM DÚVIDAS QUANTO AO REAL VALOR DA SUA TÃO MERECIDA REMUNERAÇÃO.
SÃO ESTAS, NOBRES PARES, AS RAZÕES QUE FUNDAMENTAM A PRESENTE PROPOSIÇÃO. SOLICITAMOS DESDE JÁ A COMPREENSÃO PARA A SUA APROVAÇÃO.
MORRINHOS-CE., 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO BATISTA MAGALHÃES - PSDB
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
FRANCISCO ELITON BESERRA – PSDB
RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
TÉRLIA MARIA OLIVEIRA LEORNE - PT
SECRETÁRIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL