EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM RESPEITOSAMENTE REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, CÓPIA DO PROJETO COMPLETO, REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA BR-403 A LOCALIDADE DE CANINANA, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS.
REQUERIMENTO Nº 02/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXMO. SR. NAFTALI NERI GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS-CE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS,
EU, JOSÉ EDSON DE LIRA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, BASEADO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM RESPEITOSAMENTE REQUERER, OUVIDO O PLENÁRIO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SENHOR JERÔNIMO NETO BRANDÃO, QUE SE DIGNE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, CÓPIA DO PROJETO COMPLETO, REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA BR-403 A LOCALIDADE DE CANINANA, NESTE MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PELOS MOTIVOS ABAIXO JUSTIFICADOS.
JUSTIFICATIVA
'C9 DO CONHECIMENTO DE TODOS OS MUNÍCIPES, EM ESPECIAL OS MORADORES DA LOCALIDADE DE CANINANA QUE ESTE VEREADOR QUE VOS FALA, FOI QUEM CONSEGUIU JUNTO AO DEPUTADO DUQUINHA, VÁRIAS EMENDAS PARLAMENTARES QUE BENEFICIARAM O MUNICÍPIO DE MORRINHOS E O NOSSO POVO, SENDO UMA DELAS DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA ESTRADA ACIMA CITADA.
O PEDIDO QUE FAÇO, É PARA FINS DE ANÁLISE E DEVIDA TRANSPARÊNCIA A CERCA DE TODO O TRÂMITE QUE ENVOLVE TAL PROJETO, DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA E DO RECURSO INVESTIDO NA MESMA, HAJA VISTO QUE A OBRA FOI CONCLUÍDA, MAS NÃO SEGUE OS PARÂMETROS CORRETOS DE LARGURA E ESTRUTURA ADEQUADA PARA ESCOAMENTO DAS ÁGUAS, PORTANTO, DEIXOU MUITO A DESEJAR.
VALE SALIENTAR QUE DISPÕE COMO ATRIBUIÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA, O DISPOSTO NO ART. 28, ÍTEM XVII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: EXERCER, TODA SUA PLENITUDE, AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, TANTO À PREFEITURA QUANTO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL” E O DISPOSTO NO ART. 23, ÍTEM X, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, QUANTO A PRERROGATIVA DE REQUISITAR INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
POR FIM, DADA A RELEVÂNCIA DO TEMA É QUE ORA APRESENTO ESTE REQUERIMENTO, ESPERANDO CONTAR COM O INDISPENSÁVEL APOIO DOS NOSSOS ILUSTRES PARES PARA A SUA APROVAÇÃO
MORRINHOS, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ EDSON DE LIRA
VEREADOR