EU, MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA MAGALHÃES, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO A APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE VERIFICAR JUNTAMENTE COM SUA EQUIPE GESTORA A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS UM PROGRAMA DE CONHECIMENTO EDUCACIONAL DA LEI MARIA DA PENHA.
INDICAÇÃO N° 23/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
AOS EXMOS. SRS. E SRAS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS
EU, MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA MAGALHÃES, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VENHO A APRESENTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO, DIRIGIDA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: QUE SE DIGNE VERIFICAR JUNTAMENTE COM SUA EQUIPE GESTORA A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS UM PROGRAMA DE CONHECIMENTO EDUCACIONAL DA LEI MARIA DA PENHA.
JUSTIFICATIVA
A PRESENTE INDICAÇÃO TEM COMO OBJETIVO PROMOVER DENTRO DAS UNIDADES DE ENSINO O CONHECIMENTO E A IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DE PENHA, LEI N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. O AMPLO CONHECIMENTO DE TAL LEI NO AMBIENTE ESCOLAR VAI DESDE CEDO INCITAR NA COMUNIDADE ESCOLAR A NECESSIDADE DO ENFRENTAMENTO AS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, PROMOVENDO REFLEXÕES E AÇÕES RELACIONADAS A IMPORTÂNCIA DE CULTIVAR A CULTURA DE PAZ E NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE PAUTADA NA EQUIDADE DE GÊNERO E NO RESPEITO ÀS MULHERES.
A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO SER TRATADO NAS ESCOLAS É POR ENTENDER QUE AS INSTITUIÇÕES ESCOLARES TEM O PODER DE DESENVOLVER IMPORTANTES ASPECTOS DE SOCIABILIDADE E DE CONSTRUIR CONDUTAS, POSTURAS E PENSAMENTOS QUE VALORIZAM UMA CULTURA DE RESPEITO E NÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS/CE, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
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MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA MAGALHÃES
VEREADOR