EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS ALUGADOS A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOSCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto ora apresentado visa resolver um grave problema presente na Administração Pública direta Municipal: o uso abusivo e descontrolado dos veículos oficiais pelos agentes públicos.
Trata-se assim de evitar que os veículos do patrimônio municipal sejam utilizados para fins particulares pelos agentes públicos, de economizar para o Erário Público e garantir maior eficiência e transparência.
Ademais, busca-se solver pontos controvertidos nos usos dos veículos oficiais.
Como exemplo de legislação já produzida em trono da temática temos a Lei Federal nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e Lei Federal nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSE GUTEMBERGUE VASCONCELOS | CADASTRADO | |
| 14/04/2023 09:00:01 | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 14 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS ALUGADOS A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOSCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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