PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0019/2023

Informações da matéria
Autor: JOSÉ IVAN ARAÚJO
Data: 25/04/2023
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Ementa

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Inclusão de Conceitos de Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Morrinhos .

De acordo com dados do IBGE de 2017, a cada dez empresas abertas, seis fecham em 5 anos no Brasil. Em virtude disso, defendo a inclusão de conceitos de empreendedorismo no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências.

Para se evitar a arguição de inconstitucionalidade da norma em discussão por usurpação de competência do Executivo, cabe esclarecer as seguintes questões. A matéria veiculada no projeto relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo Município no que tange a tema de inegável relevância: o empreendedorismo. A propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de educação.

Há que se observar que não há na Lei Orgânica do Município dispositivo que assegure a iniciativa de projetos de lei relacionados ao tema serviços públicos apenas ao Sr. Prefeito e nem poderia ser diferente na medida em que no âmbito federal as normas previstas na Carta Magna que disciplinam o processo legislativo – reconhecidas como de reprodução obrigatória na esfera estadual e municipal – não preveem tal reserva de iniciativa.

Devo lembrar ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assegura que os currículos da base nacional comum – BNCC – podem ser complementados por temas transversais (art. 26, §7º, LDB).

No mesmo sentido, a Constituição Federal concede aos municípios a competência suplementar em virtude do disposto no art. 30, II, da CF. Noutras palavras, os municípios podem complementar a legislação federal nas matérias que envolvam os assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF), e nas matérias que envolvam os arts. 23 e 24, da CF.

Portando, o presente projeto de lei visa suplementar a LDB (Art. 30, II, Art. 24, IX, CF e art. 26, §7º, LDB) ao elencar noções de empreendedorismo como tema transversal da educação básica municipal de Morrinhos (Art. 30, I, CF).

Caso ainda restem dúvidas sobre a inexistência de reserva de iniciativa ao Poder Executivo Municipal para tratar da matéria aqui ventilada, trago em anexo o Parecer nº 414/2017, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo, que opinou sobre Projeto de Lei de autoria da Vereadora Janaína Lima idêntico ao aqui apresentado e sancionado pelo Prefeito Bruno Covas.


Por esse motivo, apresento o presente Projeto de Lei para inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino de Morrinhos , a partir do sexto ano, com o objetivo de passar conceitos básicos de empreendedorismo, o que proporcionará base e oportunidade para que nossas crianças possam aprender, desde pequenos, sobre negócios e geração de renda.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2023 09:00:00 LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 28 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
12/05/2023 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 12 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  Projeto de Lei Legislativo nº 19 de autoria do vereador Ivan Araújo foi APROVADO POR 06 VOTOS FAVORÁVEIS E 05 VOTOS CONTRAS. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVAN DO SINDICADO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Prefeito Municipal de Morrinhos

Prefeito

Morrinhos

Corpo da matéria

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

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