EU, CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS, VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, APÓS A DEVIDA CIÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SEGUINTE: INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER, PRAÇAS E PARQUES, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.
O presente Projeto de Indicação visa, adquirir, promover a adaptar brinquedos nas praças, parques, bem como qualquer local destinado ao lazer aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios.
Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.
A carta magna de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o lazer como direito social. (Há que se ressalvar que o projeto em epígrafe contém a peculiaridade da atenção às crianças com deficiência em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU, (1975), da qual o Brasil é signatário, onde determina que as pessoas com deficiência tenham o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade.
As pessoas com deficiência tem o direito de usufruir das praças e dos parques de diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços, não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes.
A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversões e área de esporte e lazer, permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal.
Nossa propositura tem origem em amparo legal na lei federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em que seu texto, determina que os parques de diversões públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Visto que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conto com a sensibilização deste no acolhimento do presente, para que se solidarize com a causa e remeta matéria idêntica ou correlata a esta Casa, na forma de Projeto de Lei, a fim de efetivá-la.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2023 09:00:00 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO NESTA SESSÃO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 5 DE MAIO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSE GUTEMBERGUE VASCONCELOS | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Prefeito Municipal de Morrinhos |
Prefeito |
Morrinhos |
EU, CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS, VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, APÓS A DEVIDA CIÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DA SEGUINTE:
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER, PRAÇAS E PARQUES, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.
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