CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER COMO ÓRGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ACRESCENTANDO AO TÍTULO II, O CAPÍTULO III E OS ARTIGOS 62-A, 62-B, 62-C, 62-D E 62-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2023
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER COMO ÓRGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ACRESCENTANDO AO TÍTULO II, O CAPÍTULO III E OS ARTIGOS 62-A, 62-B, 62-C, 62-D E 62-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, APROVA E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 007/2015, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
ART.1º ACRESCENTA O CAPÍTULO III, AO TÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 007/2015, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
...
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
ART. 62-A A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TEM A FINALIDADE DE ZELAR PELA PARTICIPAÇÃO DAS VEREADORAS NOS ÓRGÃOS E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM COLABORAÇÃO COM A MESA DIRETORA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NÃO TEM VINCULAÇÃO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO ÓRGÃO INDEPENDENTE, FORMADO POR PROCURADORAS VEREADORAS, QUE CONTARÁ COM O SUPORTE TÉCNICO DA ESTRUTURA DA CÂMARA, A SER DESIGNADO POR ATO PRÓPRIO.
ART. 62-B A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SERÁ CONSTITUÍDA DE 01 (UMA) PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DE 02 (DUAS) PROCURADORAS ADJUNTAS, DESIGNADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, A CADA 02 (DOIS) ANOS, NO INÍCIO DE CADA BIÊNIO, OBSERVANDO-SE, TANTO QUANTO POSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA.
'A7 1º AS PROCURADORAS ADJUNTAS TERÃO A DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA E SEGUNDA, E NESSA ORDEM SUBSTITUIRÃO A PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER EM SEUS IMPEDIMENTOS E COLABORARÃO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA.
'A7 2º NÃO HAVENDO NÚMERO SUFICIENTE DE VEREADORAS PARA OS CARGOS DE PROCURADORAS, O PRESIDENTE DESIGNARÁ VEREADORES PARA PREENCHER AS VAGAS REMANESCENTES.
'A7 3º A NOMEAÇÃO DAS VEREADORAS QUE COMPORÃO A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, A CARGO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.
ART. 62-C COMPETE À PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER REALIZAR O PAPEL FISCALIZADOR DO EXECUTIVO, BEM COMO CONSULTIVO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DEMAIS PODERES CONSTITUÍDOS E AINDA:
I - RECEBER, EXAMINAR E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER;
II - FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO QUE VISEM À PROMOÇÃO DA IGUALDADE, ASSIM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E ANTIDISCRIMINATÓRIAS DE ÂMBITO MUNICIPAL;
III - COOPERAR COM ORGANISMOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS, VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES;
IV - PROMOVER PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, DEBATES E ESTUDOS SOBRE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER, BEM COMO ACERCA DE SEU DÉFICIT DE REPRESENTAÇÃO NA POLÍTICA, INCLUSIVE PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA E FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO ÀS COMISSÕES DA CÂMARA.ART. 62-D TODA INICIATIVA PROVOCADA OU IMPLEMENTADA PELA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TERÁ AMPLA DIVULGAÇÃO PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS.
ART. 62-E A MESA DIRETORA DEVERÁ PROPORCIONAR AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E MATERIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
ART. 2° ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
EXMO. PRESIDENTE,
SRS, VEREADORES,
A RESOLUÇÃO 007/2015, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS DEVE REFLETIR OS ANSEIOS DA SOCIEDADE.
EM 2023 NOSSO MUNICÍPIO ENFRENTOU CASOS EMBLEMÁTICOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. SÃO ATITUDES QUE NÃO PODEM SER RELEGADAS, DEVENDO SERVIR COMO EXEMPLO DO QUE DEVE SER COMBATIDO.
PARA QUE O PODER LEGISLATIVO, CONHECIDO COMO “A CASA DO POVO” ESTEJA REALMENTE MAIS PRÓXIMO DA POPULAÇÃO, COM MEDIDAS EFICAZES E PROATIVAS É QUE PROPOMOS A ALTERAÇÃO DO NOSSO REGIMENTO INTERNO COM A INSERÇÃO DO CAPÍTULO III – DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TERÁ COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
·RECEBER, EXAMINAR E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER;
·FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO, QUE VISEM À PROMOÇÃO DA IGUALDADE, ASSIM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E ANTIDISCRIMINATÓRIAS DE ÂMBITO MUNICIPAL;
·COOPERAR OS PODERES PÚBLICOS E PRIVADOS, VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES;
·PROMOVER PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ESTUDOS SOBRE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER, BEM COMO ACERCA DE SEU DÉFICIT DE REPRESENTAÇÃO NA POLÍTICA, INCLUSIVE PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA E FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO ÀS COMISSÕES DA CÂMARA.
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO, CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE, COMO INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, APROXIMANDO AS CIDADÃS MORRINHENSES DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA PERANTE O PODER PÚBLICO, FAZENDO COM QUE ESTA CASA DE LEIS CUMPRA, AINDA MAIS, A SUA FUNÇÃO DEMOCRÁTICA PERANTE À SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E, TAMBÉM, COMO UM TODO.
SÃO ESTAS NOBRES PARES AS ALTERAÇÕES QUE PROPOMOS PARA APRECIAÇÃO POR V. SAS. OBJETIVANDO INCLUIR EM NOSSO REGIMENTO INTERNO MAIS UM INSTRUMENTO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, EM 10 DE MAIO DE 2023.
MESA DIRETORA
NAFTALI NERI GOMES
PRESIDENTE
JOÃO BATISTA MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO ELITON BESERRA
2º SECRETÁRIO