CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER COMO ÓRGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ACRESCENTANDO AO TÍTULO II, O CAPÍTULO III E OS ARTIGOS 62-A, 62-B, 62-C, 62-D E 62-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Resolução 007/2015, de 1º de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos deve refletir os anseios da sociedade.
Em 2023 nosso município enfrentou casos emblemáticos de violência contra a mulher. São atitudes que não podem ser relegadas, devendo servir como exemplo do que deve ser combatido.
Para que o Poder Legislativo, conhecido como “a Casa do Povo” esteja realmente mais próximo da população, com medidas eficazes e proativas é que propomos a alteração do nosso Regimento Interno com a inserção do CAPÍTULO III – DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
A Procuradoria Especial da Mulher terá como principais atribuições:
? receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
? fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
? cooperar os poderes públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
? promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Legislativo, contribuirá para a redução da desigualdade, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs morrinhenses da participação política perante o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra, ainda mais, a sua função democrática perante à sociedade civil organizada e, também, como um todo.
São estas nobres pares as alterações que propomos para apreciação por V. Sas. objetivando incluir em nosso Regimento Interno mais um instrumento de fortalecimento da democracia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2023 09:00:00 | LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 12 DE MAIO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSE GUTEMBERGUE VASCONCELOS | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/05/2023 09:00:01 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | APROVADO POR UNANIMIDDADE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos |
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER COMO ÓRGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, ACRESCENTANDO AO TÍTULO II, O CAPÍTULO III E OS ARTIGOS 62-A, 62-B, 62-C, 62-D E 62-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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