PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0005/2023

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 10/05/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO LEGISLATIVO DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS – PROCON/CMM E DA´ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar o incluso Projeto de Resolução, o que fazemos consubstanciados nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
Trata-se de projeto de Resolução que visa instituir o Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Morrinhos – PROCON/CMM, cujo objetivo é promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação a política de Defesa do Consumidor.
A medida vai prestar um serviço de suma importância para os cidadãos locais, os quais, na condição de consumidores, encontrarão no Poder Legislativo um aliado na defesa dos seus direitos quando ameaçados ou lesionados na relação de consumo, especialmente pelas grandes empresas privadas, concessionárias de serviços público (ENEL, CAGECE, etc) e instituições bancárias, por exemplo.
A propósito, a pretensão legislativa goza de respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor – CDC, conforme disposições do arts. 4°, II, "a"; 5°, I; 6°, VII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n." 2.181, de 20 de março de 1997:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2023 09:00:00 LIDO E ENVIADO ÀS COMISSÕES  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 12 DE MAIO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/05/2023 09:00:01 LIDO, DISCUTIDO E VOTADO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos

Corpo da matéria

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO LEGISLATIVO DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS – PROCON/CMM E DA´ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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