EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AS SEGUINTES EMENDAS:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
ART. 42 - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESDE QUE A FONTE CUSTEIO SEJA A ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PROJETO DE LEI Nº 651/2023 (TEXTO ORIGINAL)
ART. 42 - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.JUSTIFICATIVA
DA FORMA QUE ESTÁ, A CÂMARA MUNICIPAL FICA SUBMETIDA A MODIFICAÇÃO DO SEU ORÇAMENTO SOMENTE ATRAVÉS DE DECRETO EXARADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, INTERFERINDO SOBREMANEIRA NA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. ADEMAIS, EM SEDE DO PROCESSO Nº 0200769-44.2022.8.06.0120, EM QUE SÃO PARTES O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DE MORRINHOS, ASSIM DECIDIU O MAGISTRADO:
OCORRE QUE, EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, SOB A ÉGIDE DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, A CÂMARA MUNICIPAL POSSUI INICIATIVA LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES EM SEU PRÓPRIO ORÇAMENTO, DESDE QUE A FONTE DE CUSTEIO SEJA A ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SUAS PRÓPRIAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ISTO É, O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES. NESSE SENTIDO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EM SEU ART. 28, XX, ESTIPULA QUE COMPETE À CÂMARA DE VEREADORES, MEDIANTE INICIATIVA ATUANTE DA SUA MESA DIRETORA:
XX – ABRIR, ATRAVÉS DE DECRETO DE RESOLUÇÃO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS, ANULANDO PARCIAL OU TOTALMENTE, DOTAÇÕES JÁ PREVISTAS EM SEU ORÇAMENTO, OBSERVANDO O LIMITE AUTORIZADO PELA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA.
DESSA FORMA, O QUE SE CONCLUI É QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS POSSUI LEGITIMIDADE E INICIATIVA PARA EDIÇÃO DE DECRETO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, DESDE QUE ANULANDO PARCIAL OU TOTALMENTE AS DOTAÇÕES JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO DO REFERIDO PODER E OBSERVANDO O LIMITE AUTORIZADO PELA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA – PSDB
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS – PSDB
RELATOR
ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA – PT
MEMBRO