EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
Da forma que está, a Câmara Municipal fica submetida a modificação do seu orçamento somente através de Decreto exarado pelo Prefeito Municipal, interferindo sobremaneira na independência entre os poderes. Ademais, em sede do Processo nº 0200769-44.2022.8.06.0120, em que são partes o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Morrinhos, assim decidiu o Magistrado:
Ocorre que, em matéria orçamentária, sob a égide da separação dos poderes, a Câmara Municipal possui iniciativa legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares em seu próprio orçamento, desde que a fonte de custeio seja a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, isto é, o remanejamento de dotações. Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Morrinhos, em seu art. 28, XX, estipula que compete à Câmara de Vereadores, mediante iniciativa atuante da sua Mesa Diretora:
XX – Abrir, através de Decreto de Resolução, créditos suplementares ou especiais, anulando parcial ou totalmente, dotações já previstas em seu orçamento, observando o limite autorizado pela respectiva lei orçamentária.
Dessa forma, o que se conclui é que a Câmara Municipal de Morrinhos possui legitimidade e iniciativa para edição de decreto para suplementação de crédito orçamentário, desde que anulando parcial ou totalmente as dotações já previstas no orçamento do referido poder e observando o limite autorizado pela respectiva lei orçamentária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/05/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JESSE GONCALVES MARIANO | CADASTRADO | |
| 19/05/2023 09:00:01 | LEITURA DA MATÉRIA | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/05/2023 09:00:02 | LIDO, DISCUTIDO E VOTADO AS EMENDAS AO PROJETO | 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2023 DA LEGISLATURA DE 2021 À 2024 DE 19 DE MAIO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:
Qual o seu nível de satisfação com essa página?