EMENDA MODIFICATIVA A LDO: 0001/2023

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Autor: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Data: 08/05/2023
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Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 – ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

Justificativa

A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS APRESENTA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AS SEGUINTES EMENDAS:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 ALTERA O ART. 42 DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EM PAUTA, RESTANDO ASSIM MODIFICADO O TEXTO:

ART. 42 - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, DESDE QUE A FONTE CUSTEIO SEJA A ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

PROJETO DE LEI Nº 651/2023 (TEXTO ORIGINAL)

ART. 42 - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTERÁ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DA RECEITA CONSOLIDADA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.JUSTIFICATIVA

DA FORMA QUE ESTÁ, A CÂMARA MUNICIPAL FICA SUBMETIDA A MODIFICAÇÃO DO SEU ORÇAMENTO SOMENTE ATRAVÉS DE DECRETO EXARADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, INTERFERINDO SOBREMANEIRA NA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. ADEMAIS, EM SEDE DO PROCESSO Nº 0200769-44.2022.8.06.0120, EM QUE SÃO PARTES O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DE MORRINHOS, ASSIM DECIDIU O MAGISTRADO:

OCORRE QUE, EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, SOB A ÉGIDE DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, A CÂMARA MUNICIPAL POSSUI INICIATIVA LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES EM SEU PRÓPRIO ORÇAMENTO, DESDE QUE A FONTE DE CUSTEIO SEJA A ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SUAS PRÓPRIAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ISTO É, O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES. NESSE SENTIDO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS, EM SEU ART. 28, XX, ESTIPULA QUE COMPETE À CÂMARA DE VEREADORES, MEDIANTE INICIATIVA ATUANTE DA SUA MESA DIRETORA:

XX ABRIR, ATRAVÉS DE DECRETO DE RESOLUÇÃO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS, ANULANDO PARCIAL OU TOTALMENTE, DOTAÇÕES JÁ PREVISTAS EM SEU ORÇAMENTO, OBSERVANDO O LIMITE AUTORIZADO PELA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA.

DESSA FORMA, O QUE SE CONCLUI É QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS POSSUI LEGITIMIDADE E INICIATIVA PARA EDIÇÃO DE DECRETO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, DESDE QUE ANULANDO PARCIAL OU TOTALMENTE AS DOTAÇÕES JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO DO REFERIDO PODER E OBSERVANDO O LIMITE AUTORIZADO PELA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PSDB

PRESIDENTE

CARLOS ALBERTO DE VASCONCELOS PSDB

RELATOR

ELOIRLES REGINA FARIAS DE SOUZA ROCHA PT

MEMBRO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
08/05/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/05/2023 09:00:01 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA DA MATÉRIA  EM TRAMITAÇÃO 
19/05/2023 09:00:02 17ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Sessão Legislativa de 2023 da Legislatura de 2021 à 2024 de 19 de Maio de 2023 mais ORDEM DO DIA  LIDO, DISCUTIDO E VOTADO AS EMENDAS AO PROJETO   APROVADO 
Corpo da matéria

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